TJAL - 0701150-36.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0701150-36.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Filha - Réu: Apdap Previ – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionaistas - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, nos termos da decisão de fls. 140-142, dou vista dos autos às partes para que se manifestem quanto ao laudo pericial anexo às fls. 183-224, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701150-36.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Filha - Réu: Apdap Previ – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionaistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a cientificar as partes, por meio de seus advogados, do agendamento da perícia para o dia 02 de abril do corrente ano, às 09:00h, através DA PLATAFORMA Google mett endereço: https://meet.google.com/zyv-xuce-dmr, devendo a parte autora apresentar 02 documentos oficial com foto, conforme manifestação do perito às fls. 176/177. -
18/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:52
Juntada de Informações
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28/02/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 10:36:31, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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14/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701150-36.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Filha - Réu: Apdap Previ – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionaistas - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 17 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/01/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 09:30:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701150-36.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Filha - Réu: Apdap Previ – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionaistas - Nos termos do despacho de fl. 135, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição protocolada às fls. 100/134.
Em atendimento à determinação, a parte autora apresentou manifestação requerendo a realização de prova pericial grafotécnica, considerando a controvérsia instaurada nos autos.
Diante disso, com vistas à promoção de uma solução célere, eficaz e consensual do litígio, nos termos do artigo 3º, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), que incentiva a autocomposição como forma prioritária de resolução de conflitos, e considerando, ainda, o dever do magistrado de promover, a qualquer tempo, o estímulo à solução consensual das controvérsias, conforme dispõe o artigo 139, inciso V, do CPC, DETERMINO: A designação de audiência de conciliação entre as partes, cuja data será oportunamente fixada pela Secretaria deste Juízo, observando-se a disponibilidade de pauta.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados e/ou representantes legais, para comparecimento à audiência designada, advertindo-as de que é dever das mesmas comparecer munidas de poderes específicos para transigir, nos termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.
Cientifiquem-se as partes de que a ausência injustificada poderá ensejar a imposição de sanção processual cabível, nos termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.
Apenas no caso de as partes não lograrem composição e considerando a necessidade de produção de provas para a completa elucidação dos fatos alegados na inicial, de logo, DEFIRO o pedido de realização de perícias documentoscópica e grafotécnica formulado pelo autor.
Assim, nomeio Jeferson José Gonçalves de Souza, CPF *67.***.*95-20, e-mail [email protected], perito cadastrado no Banco de Peritos do TJAL (cujos dados para contato estão disponíveis no referido cadastro mantido pelo Tribunal local), como perito para funcionar no feito, tendo o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (Código de Processo Civil, art. 466, caput).
Por ser a parte demandada beneficiária da justiça gratuita, os custos da perícia judicial serão suportados pelo Estado, a teor do art. 95, §3º, do CPC c/c art. 6º da Resolução n. 12/2012, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Logo, arbitro o valor da perícia em R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) que deverá ser pago após o trânsito em julgado da decisão, por meio de procedimento via SAI, a ser aberto pela Secretaria deste Juízo, nos termos do Provimento n. 09/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário de Alagoas.
Oportunamente, notifique-se o (a) perita judicial para indicar os dados bancários para depósito dos honorários.
Deve a Secretaria entrar em contato com o referido perito, a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia).
Encaminhe-se ao Perito Judicial, via e-mail ou outro recurso de fácil comunicação, os quesitos apresentados pelas partes.
Não há quesitação deste juízo.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos.
Com a realização da perícia, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do perito.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive, para que, querendo, exerçam o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, art. 357, §1º). À SECRETARIA, para se atentar às determinações fixadas na presente, cumprindo-as com exatidão. -
26/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2025 09:49
Outras Decisões
-
22/01/2025 08:22
Conclusos
-
21/01/2025 09:41
Juntada de Documento
-
16/01/2025 18:05
Publicado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701150-36.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Filha - Réu: Apdap Previ – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionaistas - Considerando os documentos acostados pela parte ré aos autos e em atenção ao princípio do contraditório, previsto no art. 7º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem ou com manifestação, retornem os autos à conclusão para prolação de sentença. -
15/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:25
Conclusos
-
05/09/2024 17:42
Juntada de Petição
-
19/08/2024 13:42
Juntada de Documento
-
19/08/2024 13:03
Publicado
-
16/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:12
Juntada de Documento
-
13/08/2024 13:11
Publicado
-
12/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:42
Juntada de Documento
-
02/08/2024 07:45
Juntada de Documento
-
09/07/2024 14:14
Expedição de Documentos
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05/07/2024 12:48
Publicado
-
04/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 14:59
Outras Decisões
-
01/07/2024 14:35
Conclusos
-
01/07/2024 14:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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