TJAL - 0700521-62.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LORENA DE MOURA CAVALCANTE (OAB 16614/AL), ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL), ADV: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB 179766/RJ) - Processo 0700521-62.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: B1Wedja Hevilany Ramalho dos SantosB0 - EXECUTADO: B1Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de Trabalho MédicoB0 e outro - Determino o bloqueio online por meio do Sistema SISBAJUD, no valor do débito exequendo, com incidência da multa de 10% sobre o montante da condenação, de acordo com o estatuído no art. 523, do CPC, dos valores existentes em nome da executada, para posterior efetivação da penhora.
Em sendo bloqueados valores, desde já, determino sua transferência para uma conta judicial, dispensando-se a lavratura de termo e, após, intimando-se a executada da constrição, conforme Enunciado nº. 140 do FONAJE.
Caso não sejam encontrados valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, indicar bens passíveis de penhora para satisfação do débito e/ou saldo remanescente, se houver. -
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Guimaraes Calazans (OAB 179766/RJ), Lorena de Moura Cavalcante (OAB 16614/AL), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700521-62.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Exequente: Wedja Hevilany Ramalho dos Santos - Executado: Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de Trabalho Médico - Diante do exposto: DEIXO DE CONHECER da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, por ausência de penhora ou garantia do juízo; RECONHEÇO o excesso de execução, devendo a execução prosseguir pelo valor exato de R$ 17.579,78, conforme cálculo oficial e anuência da parte exequente; APLICO a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, conforme art. 523, §1º, do CPC, fixando o valor consolidado da execução em R$ 19.337,75; DEIXO DE FIXAR verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95; POSTERGO a análise do pedido de gratuidade de justiça da parte executada, sem prejuízo de reapreciação futura, caso comprovada a necessidade; INTIME-SE a parte executada para, no prazo legal, efetuar o pagamento do valor de R$ 19.337,75, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.
Cumpra-se. -
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Guimaraes Calazans (OAB 179766/RJ), Lorena de Moura Cavalcante (OAB 16614/AL), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700521-62.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Exequente: Wedja Hevilany Ramalho dos Santos - Executado: Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de Trabalho Médico - Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que seja elaborado cálculo atualizado, observando-se os parâmetros fixados na sentença e os documentos constantes dos autos.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Guimaraes Calazans (OAB 179766/RJ), Lorena de Moura Cavalcante (OAB 16614/AL), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700521-62.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Exequente: Wedja Hevilany Ramalho dos Santos - Executado: Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de Trabalho Médico - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando o requerimento de cumprimento de sentença feito pela parte exequente, INTIMO as executadas para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, segundo a memória de cálculo apresentada às fls. 1.257-1.258, sob pena da incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o quantum total da condenação e de penhora, bem como demais cominações legais. -
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Guimaraes Calazans (OAB 179766/RJ), Lorena de Moura Cavalcante (OAB 16614/AL), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700521-62.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Wedja Hevilany Ramalho dos Santos - Réu: Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de Trabalho Médico - DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o autor tomou ciência da sentença de fls. 1126/1130 em 17/01/2025, com inicio do prazo recursal em 22/01/2025 consoante certidão de fl. 1132.
Entretanto, a peça processual somente foi interposta em 10/02/2025 (fls. 1134/1191), ou seja, fora do prazo legalmente previsto.
Assim, tendo sido o recurso inominado interposto após o prazo de 10 (dez) dias, previsto no art. 42, da Lei n.º 9.099/95, não pode ser este conhecido, por lhe faltar pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, a tempestividade.
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso inominado, por ser manifestamente intempestivo.
Intime-se a parte recorrente do teor desta decisão.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. -
20/01/2025 13:23
Expedição de Carta.
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20/01/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Guimaraes Calazans (OAB 179766/RJ), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700521-62.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Wedja Hevilany Ramalho dos Santos - Réu: Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de Trabalho Médico - Isto posto, com fundamento no Art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para: a) CONDENAR as requeridas a pagarem, solidariamente, a parte autora, a quantia de R$ 11.820,00 (onze mil oitocentos e vinte reais), com a incidência de correção monetária pelo IPCA a partir de dezembro de 2022 (art. 389, parágrafo único, do CC) e de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde a citação; b) CONDENAR as requeridas a pagarem, solidariamente, a parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme previsão do art. 55, caput, da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 21:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 13:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 00:11
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 22:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 22:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 17:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 15:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 08:02
Expedição de Carta.
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22/08/2024 08:00
Expedição de Carta.
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21/08/2024 14:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:15
Expedição de Carta.
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20/08/2024 10:03
Expedição de Carta.
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20/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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19/08/2024 11:38
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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