TJAL - 0700522-29.2019.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMONE ALVES DA SILVA (OAB 29016/PE), ADV: MICHAEL SOARES BEZERRA (OAB 11952/AL), ADV: MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL), ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) - Processo 0700522-29.2019.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTORA: B1Maria das Graças Soares BezerraB0 - RÉU: B1Banco Safra S/AB0 - DECISÃO 1.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "em andamento" (artigo 245, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas. 2.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Acaso não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil). 4.
Inexistindo valores suficientes para a garantia do presente cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada. 5.
Na hipótese de não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, vindo conclusos na sequência. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 7.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 04 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL SOARES BEZERRA (OAB 11952/AL) - Processo 0700522-29.2019.8.02.0053/05 (apensado ao processo 0700522-29.2019.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTORA: B1Maria das Graças Soares BezerraB0 - DESPACHO Translade-se cópia das peças processuais de fls. 01/08 para os autos do processo principal.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 28 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
18/07/2025 14:39
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/07/2025 14:39
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 12:13
Ato Publicado
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10/06/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 12:36
Juntada de tipo_de_documento
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06/06/2025 12:35
Volta do STJ
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21/05/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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16/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
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27/11/2024 09:30
Retirado de Pauta
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13/11/2024 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
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12/11/2024 15:33
Incluído em pauta para 12/11/2024 15:33:03 local.
-
20/09/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/09/2024 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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18/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:34
Conclusos Para Julgamento
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16/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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16/08/2024 12:45
Conclusos Para Julgamento
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16/08/2024 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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16/08/2024 09:35
Incidente Cadastrado
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16/08/2024 09:34
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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