TJAL - 0702342-98.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702342-98.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eva Candida da Silva Lima - Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa, entretanto, a exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária que ora concedo.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
União dos Palmares,12 de junho de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
13/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:34
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702342-98.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eva Candida da Silva Lima - Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência atualizado e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o (a) requerente reside no referido endereço, datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal.
No mais, no mesmo prazo acima, deverá a parte autora retificar pedido nº II de fl. 04 para incluir os números de contratos de empréstimo consignado, os quais pretende que se faça exibição.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial".
Lado outro, caso a parte autora permaneça inerte, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para sentença. -
14/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 13:38
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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