TJAL - 0700554-94.2023.8.02.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 01:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2025 07:40
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700554-94.2023.8.02.0020/50000 - Agravo Interno Cível - Maravilha - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Jenilce Alencar Rodrigues Silva - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Vanessa Santana Ferreira (OAB: 41071/BA) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 14:40
Acórdãocadastrado
-
06/08/2025 11:37
Intimação / Citação à PGE
-
05/08/2025 17:36
Processo Julgado Sessão Presencial
-
05/08/2025 17:36
Conhecido o recurso de
-
05/08/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
30/07/2025 16:39
Certidão sem Prazo
-
29/07/2025 07:35
Ato Publicado
-
24/07/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700554-94.2023.8.02.0020/50000 - Agravo Interno Cível - Maravilha - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Jenilce Alencar Rodrigues Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Vanessa Santana Ferreira (OAB: 41071/BA) -
22/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:50
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:50:05 local.
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700554-94.2023.8.02.0020/50000 - Agravo Interno Cível - Maravilha - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Jenilce Alencar Rodrigues Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0700554-94.2023.8.02.0020/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
Agravada : Jenilce Alencar Rodrigues Silva.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL).
Defensor P : Vanessa Santana Ferreira (41071/BA) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 16/21, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Vanessa Santana Ferreira (OAB: 41071/BA) -
19/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/07/2025 12:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
18/07/2025 15:40
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
30/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/06/2025 13:06
Ciente
-
22/06/2025 03:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/06/2025 03:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 11:13
Intimação / Citação à PGE
-
09/06/2025 10:57
Ato Publicado
-
09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
05/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 20:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 11:26
Incidente Cadastrado
-
21/05/2025 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 08:19
Intimação / Citação à PGE
-
20/05/2025 12:58
Ato Publicado
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
17/05/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
-
16/05/2025 18:37
Negado seguimento a Recurso
-
30/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
30/04/2025 14:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
30/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/04/2025 11:26
Cessado o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2025 09:14
Ciente
-
11/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 10:32
Intimação / Citação à PGE
-
31/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
30/01/2025 14:54
Decisão Monocrática cadastrada
-
30/01/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2025 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 16:27
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
29/01/2025 16:27
Vinculação de Tema
-
29/01/2025 16:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
11/12/2024 10:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/12/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/12/2024 11:28
Ciente
-
12/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 01:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/10/2024 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/10/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 20:38
Acórdãocadastrado
-
01/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
24/09/2024 17:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
24/09/2024 17:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
05/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/08/2024 08:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2024 07:55
Ciente
-
17/06/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 02:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/06/2024 02:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2024 23:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2024 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2024 15:41
Intimação / Citação à PGE
-
03/06/2024 15:41
Vista / Intimação à PGJ
-
03/06/2024 13:34
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
03/06/2024 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2024 14:56
Processo Julgado Sessão Presencial
-
29/05/2024 14:56
Conhecido o recurso de
-
29/05/2024 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2024 09:30
Processo Julgado
-
21/05/2024 09:32
Ciente
-
21/05/2024 09:17
Juntada de Petição de parecer
-
21/05/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2024 08:36
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
17/05/2024 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2024 15:12
Incluído em pauta para 16/05/2024 15:12:09 local.
-
16/05/2024 14:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
16/05/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2024 11:32
Volta da PGJ
-
16/05/2024 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
14/05/2024 17:37
Vista / Intimação à PGJ
-
14/05/2024 15:36
Solicitação de envio à PGJ
-
14/05/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2024 13:15
Distribuído por sorteio
-
14/05/2024 13:11
Registrado para Retificada a autuação
-
14/05/2024 13:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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