TJAL - 0700384-98.2024.8.02.0049
1ª instância - 2ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC) - Processo 0700384-98.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Francisco Acelino Lesssa e SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/05/2025 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0700384-98.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Acelino Lesssa e Silva - Réu: Banco BMG S/A - É o sucinto relatório.
Decido.
No caso em análise, verifico que a parte autora, após a apresentação de contestação pela parte ré, manifestou interesse na desistência da ação.
Conforme dispõe o artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
No entanto, consta dos autos que o réu, devidamente intimado, manifestou-se favoravelmente ao pedido de desistência formulado pelo autor (fls. 127), não havendo, portanto, qualquer óbice à homologação pretendida.
Desse modo, estando presentes os requisitos legais, impõe-se a homologação da desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pelo autor, nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, considerando a manifestação favorável da parte ré quanto ao pedido de desistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Penedo,02 de abril de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
12/05/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 20:40
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC) Processo 0700384-98.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0700384-98.2024.8.02.0049 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Francisco Acelino Lesssa e Silva Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e conforme dispõe o art. 485,§ 4º do CPC/2015, tendo em vista o pedido de desistência de fls.123, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o referido pedido, adotando as providências que entender pertinentes.
Penedo, 08 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
16/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 19:40
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2024 16:09
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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