TJAL - 0701199-31.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUZIVÂNIO DOS SANTOS BATISTA (OAB 14143/AL), ADV: LUZIVÂNIO DOS SANTOS BATISTA (OAB 14143/AL) - Processo 0701199-31.2024.8.02.0038 (apensado ao processo 0700087-61.2023.8.02.0038) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REPTANTE: B1Daniela Lima OliveiraB0 - AUTOR: B1Miguel Deodato Oliveira Lima da SilvaB0 - DESPACHO Considerando que o Estado de Alagoas foi devidamente e manteve-se inerte no prazo legal, sem apresentar impugnação ou manifestação, DEFIRO o pedido.
Expeça-se alvará judicial nos termos e moldes da petição de fls. 47.
Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da expedição do alvará, para que junte aos autos a respectiva prestação de contas, nos termos legais.
Cumpra-se com a devida urgência.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
08/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 04:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzivânio dos Santos Batista (OAB 14143/AL) Processo 0701199-31.2024.8.02.0038 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reptante: Daniela Lima Oliveira, Miguel Deodato Oliveira Lima da Silva - Diante do exposto, e considerando a urgência do caso, DEFIRO o pedido e DETERMINO o bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes nas contas do Estado de Alagoas, até o montante de R$1.780,00 (mil setecentos e oitenta reais), destinados ao custeio da sonda de gastrostomia botton indicada nos autos.
Determino, ainda: Cumpra-se imediatamente o bloqueio.
O espelho da ordem deverá ser juntado aos autos tão logo haja retorno do sistema SISBAJUD.
Em havendo bloqueio, deverá ser efetivada a penhora do valor, com sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, ficando o montante à disposição até ulterior deliberação.
Intime-se o Estado de Alagoas, por meio de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Providências cabíveis e necessárias.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela , data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
18/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 12:49
Decisão Proferida
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25/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzivânio dos Santos Batista (OAB 14143/AL) Processo 0701199-31.2024.8.02.0038 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reptante: Daniela Lima Oliveira - Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 15/16 e documentos seguintes, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Teotônio Vilela(AL), 14 de janeiro de 2025.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
15/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 22:15
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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06/01/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:24
Apensado ao processo
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05/12/2024 21:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/11/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 21:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 18:30
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 14:31
Despacho de Mero Expediente
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14/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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