TJAL - 0700579-36.2021.8.02.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700579-36.2021.8.02.0034 - Apelação Cível - Santa Luzia do Norte - Apelante: José Carlos da Silva - Apelado: Caixa Seguradora S/A - Apelado: CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, HOMOLOGAR a transação extrajudicial, a fim de que produza seus devidos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, ex vi do artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC; e, por via de consequência, TORNAR SEM EFEITO o acórdão antes proferido, às págs. 211/219.
Diante disso, aguarde-se o decurso do prazo para eventuais impugnações deste Julgado.
Transcorrido o prazo legal, sem manifestação, promova-se o arquivamento deste recurso e do respectivo requerimento, nos termos do voto do Relator. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS JULGAMENTO.
ACÓRDÃO TORNADO SEM EFEITO.
I CASO EM EXAME1.
PETIÇÃO AVULSA NO BOJO DA APELAÇÃO CÍVEL ATRAVESSADA AOS AUTOS APÓS JULGAMENTO DO RECURSO, SEM O TRÂNSITO EM JULGADO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ATRAVESSADO AOS AUTOS DE PÁGS. 244/254, OBJETIVANDO AS PARTES A EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 487, INCISO III, DO CPC/15.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CPC/2015 INOVOU AO ESTIMULAR E RECONHECER A IMPORTÂNCIA DA TÉCNICA DE AUTOCOMPOSIÇÃO, COMO MEIO DE SOLUCIONAR CONFLITOS.
ASSIM, O ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE AS PARTES, DEVIDAMENTE ASSISTIDAS POR ADVOGADOS COM PODERES PARA TRANSIGIR, DEVE SER HOMOLOGADO PELO JUÍZO COMPETENTE NO CURSO DO PROCESSO, CONSTITUINDO-SE, ASSIM, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.3.1.
O ART. 932, I DO CPC/15 ATRIBUI EXPRESSAMENTE AO RELATOR A INCUMBÊNCIA DE HOMOLOGAR A AUTOCOMPOSIÇÃO DAS PARTES, TRATANDO-SE DE MEDIDA QUE ATENDE AO INTERESSE DO ESTADO NA RÁPIDA SOLUÇÃO DOS LITÍGIOS E CONVERGE PARA O IDEAL DE CONCRETIZAÇÃO DA PACIFICAÇÃO SOCIAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, COM EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX VI DO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA B, DO NCPC; E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO ANTES PROFERIDO, ÀS PÁGS. 211/219. 4.1.
DIANTE DA SUPERVENIENTE AUTOCOMPOSIÇÃO DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL, POR MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DOS CONTRATANTES E REFERENDADO PELOS RESPECTIVOS CAUSÍDICOS, É O CASO DE ACOLHER O REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO, SUJEITANDO-SE OS LITIGANTES ÀS CONSEQUÊNCIAS DO AJUSTE APRESENTADO, NADA MAIS HAVENDO A PROVER POR ESTA INSTÂNCIA RECURSAL. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC/02, ARTS. 840, 841 A 850; CPC/15, ARTS. 487, INCISO III, ALÍNEA B, 522, CAPUT, E 932, INCISO I.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1706155/CE, RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 09.11.2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) - Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) - Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) -
23/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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22/08/2025 19:47
Processo Julgado Sessão Presencial
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22/08/2025 19:47
Homologada a Transação
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21/08/2025 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:30
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 18:51
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700579-36.2021.8.02.0034 - Apelação Cível - Santa Luzia do Norte - Apelante: José Carlos da Silva - Apelado: Caixa Seguradora S/A - Apelado: CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) - Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) - Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) -
07/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:38
Incluído em pauta para 07/08/2025 10:38:26 local.
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 10:08
Ato Publicado
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28/07/2025 18:32
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2025 06:19
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:35
Ciente
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15/05/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:20
devolvido o
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13/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 15:49
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 19:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/04/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:14
Ciente
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29/04/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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28/03/2025 23:16
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/03/2025 23:16
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 09:30
Processo Julgado
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17/03/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 12:22
Incluído em pauta para 14/03/2025 12:22:39 local.
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14/03/2025 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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07/03/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 12:55
Distribuído por dependência
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07/03/2025 10:00
Registrado para Retificada a autuação
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07/03/2025 10:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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