TJAL - 0700046-87.2023.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Cristina de Lima (OAB 9694/AL), Ana Cecília Machado Costa (OAB 11993/AL) Processo 0700046-87.2023.8.02.0202 - Cumprimento de sentença - Autor: Mádson Lima da Silva - Ante o exposto e sem maiores delongas, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ao tempo em que, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito. -
26/02/2025 09:22
Juntada de Documento
-
24/02/2025 13:42
Publicado
-
21/02/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:07
Expedição de Documentos
-
21/02/2025 09:19
Juntada de Documento
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21/02/2025 09:19
Juntada de Documento
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21/02/2025 09:19
Juntada de Documento
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21/02/2025 09:19
Juntada de Documento
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21/02/2025 09:19
Juntada de Documento
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21/02/2025 09:19
Juntada de Documento
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21/02/2025 09:18
Juntada de Documento
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21/02/2025 09:18
Juntada de Petição
-
21/02/2025 09:14
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Maria Cristina de Lima (OAB 9694/AL), JOSÉLIO SOUZA DE SANTANA (OAB 12859/AL), Ana Cecília Machado Costa (OAB 11993/AL) Processo 0700046-87.2023.8.02.0202 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Maria José Alves Quixabeira - Requerido: Mádson Lima da Silva - Considerando que o requerimento em questão se trata de matéria a ser analisada em sede de cumprimento de sentença, determino que se proceda à realização das seguintes diligências: 1.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 104/110; 2.
Após, considerando que à luz do Código de Normas nº 13/2023 da CGJ/AL fica a critério do Magistrado determinar a evolução de classe ou o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, determino que cadastre em apartado o cumprimento de sentença inaugurado por meio da peça de fls. 113/114 e documentos subsequentes; 3.
Ato contínuo, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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