TJAL - 0700568-48.2024.8.02.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700568-48.2024.8.02.0051/50000 - Agravo Interno Cível - Rio Largo - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Eduarda Cavalcante Araújo - 'Agravo Interno Cível n.º 0700568-48.2024.8.02.0051/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Junior (20118/CE).
Agravada : Eduarda Cavalcante Araújo.
Defensor P : Suellen Santos Rodrigues de Aguiar (16390/PB) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 16/22, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Suellen Santos Rodrigues de Aguiar (OAB: 16390/PB) -
23/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/07/2025 11:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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22/07/2025 17:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/07/2025 15:08
Ciente
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20/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 10:34
Ciente
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08/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:07
Intimação / Citação à PGE
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07/07/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 09:00
Ato Publicado
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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26/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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21/06/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 10:35
Incidente Cadastrado
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29/04/2025 13:14
Ciente
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29/04/2025 11:32
Conclusos
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29/04/2025 11:08
Cessado o sobrestamento do processo
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29/04/2025 10:42
Expedição de
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28/04/2025 10:08
Juntada de Petição de
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25/04/2025 06:15
Autos entregues em carga ao
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24/04/2025 00:00
Publicado
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23/04/2025 10:43
Expedição de
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22/04/2025 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:06
Conclusos
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21/03/2025 08:05
Expedição de
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21/03/2025 07:54
Ciente
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18/03/2025 18:52
Juntada de Petição de
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10/03/2025 01:10
Expedição de
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27/02/2025 08:37
Confirmada
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26/02/2025 00:00
Publicado
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25/02/2025 14:34
Ratificada a Decisão Monocrática
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25/02/2025 09:48
Expedição de
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24/02/2025 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 18:11
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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24/02/2025 18:11
Vinculação de Tema
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24/02/2025 18:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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18/02/2025 10:50
Conclusos
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18/02/2025 10:49
Expedição de
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18/02/2025 10:46
Juntada de Petição de
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18/02/2025 10:45
Redistribuído por
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18/02/2025 10:45
Redistribuído por
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13/02/2025 17:17
Remetidos os Autos
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13/02/2025 16:10
Expedição de
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02/12/2024 13:47
Ciente
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02/12/2024 13:14
Juntada de Documento
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02/12/2024 02:07
Expedição de
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02/12/2024 02:04
Expedição de
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26/11/2024 13:24
Ciente
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26/11/2024 13:16
Juntada de Petição de
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26/11/2024 13:16
Juntada de Petição de
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26/11/2024 10:59
Expedição de
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21/11/2024 21:11
Autos entregues em carga ao
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21/11/2024 17:06
Confirmada
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21/11/2024 17:06
Confirmada
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21/11/2024 13:37
Publicado
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21/11/2024 13:23
Expedição de
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20/11/2024 14:33
Mérito
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19/11/2024 19:49
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/11/2024 19:49
Conhecido o recurso de
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19/11/2024 16:32
Expedição de
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19/11/2024 14:00
Julgado
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07/11/2024 13:26
Expedição de
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06/11/2024 09:43
Expedição de
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06/11/2024 08:04
Publicado
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05/11/2024 09:39
Expedição de
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04/11/2024 15:01
Inclusão em pauta
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04/11/2024 13:28
Despacho
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04/11/2024 11:00
Conclusos
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04/11/2024 11:00
Expedição de
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04/11/2024 11:00
Distribuído por
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04/11/2024 10:56
Registro Processual
-
04/11/2024 10:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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