TJAL - 0700557-32.2016.8.02.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700557-32.2016.8.02.0008 - Apelação Cível - Campo Alegre - Apelante: Mvc Componentes Plásticos Ltda. - Apelado: Município de Campo Alegre - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700557-32.2016.8.02.0008 Recorrente : Mvc Componentes Plásticos Ltda.. (Gatron Inovação em Compósitos S.A., em recuperação judicial) Advogado : Adilmar Gagliano Vianna (OAB: 37099/RJ).
Recorrido : Município de Campo Alegre.
Procurador : João Marcel Braga Maciel Vilela Júnior (OAB: 14164B/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Mvc Componentes Plásticos Ltda., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os seguintes dispositivos: (i) arts. 11, 369, 370, 371, 489 e 1022, do CPC; (ii) art. 944, caput, do Código Civil; e (iii) art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 1920/1925, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita - fls. 1833/1844, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos arts. 11, 369, 370, 371, 489 e 1022, do CPC, 944, caput, do Código Civil, e 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, na medida em que: (I) houve cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da utilização de prova emprestada; (II) "e demonstrou por meio de várias provas e esclareceu de forma pormenorizada em sua defesa que os impedimentos financeiros encontrados na execução da obra foram causados apenas pela FNDE e pelo Município recorrido" (sic, fl. 1.907); (III) "impôs o ressarcimento da integralidade dos valores pagos sem realizar um juízo de proporcionalidade, seja em razão do eventual reaproveitamento de materiais ou estruturas existentes, seja em razão de corresponsabilidade pelo atraso (tanto da parte autora quanto do próprio FNDE)" (sic, fl. 1.908).
Todavia, as referidas teses são incompatíveis com a natureza excepcional do presente recurso, pois demandam o reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Adilmar Gagliano Vianna (OAB: 37099/RJ) - João Marcel Braga Maciel Vilela Junior (OAB: 14164B/AL) -
24/07/2025 14:49
Decisão Monocrática cadastrada
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23/07/2025 21:15
Recurso Especial não admitido
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21/07/2025 15:03
Ciente
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21/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:56
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 09:30
Juntada de Petição de recurso especial
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14/05/2025 09:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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14/05/2025 09:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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13/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/05/2025 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 10:00
Ciente
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09/04/2025 19:10
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:28
Ciente
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08/04/2025 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 17:33
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 17:33
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 17:33
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:33
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 17:33
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 17:33
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 17:33
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:33
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 01:37
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 16:07
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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06/02/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 16:01
Ciente
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06/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:58
Incidente Cadastrado
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31/01/2025 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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30/01/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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30/01/2025 13:28
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 13:27
Vista / Intimação à PGJ
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30/01/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 18:24
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/01/2025 18:24
Conhecido o recurso de
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29/01/2025 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 14:00
Processo Julgado
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18/12/2024 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 10:04
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 16:25
Incluído em pauta para 16/12/2024 16:25:02 local.
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16/12/2024 15:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
17/04/2024 11:32
Retirada
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17/04/2024 09:54
Julgamento Virtual Iniciado
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12/04/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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08/04/2024 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2024 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2024 10:31
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
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05/04/2024 11:05
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/12/2023 10:42
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
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13/12/2023 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
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12/12/2023 09:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
02/06/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 13:06
Ciente
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02/06/2023 13:05
Certidão sem Prazo
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02/06/2023 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
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01/06/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 07:48
Ciente
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14/05/2023 01:49
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 09:57
Expedição de tipo_de_documento.
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03/05/2023 09:42
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
-
03/05/2023 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 07:18
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 07:17
Volta da PGJ
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02/09/2022 07:17
Ciente
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02/09/2022 07:16
Expedição de tipo_de_documento.
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31/08/2022 10:45
Juntada de Petição de parecer
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31/08/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 16:44
Vista / Intimação à PGJ
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19/07/2022 14:52
Solicitação de envio à PGJ
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07/02/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2022 10:39
Distribuído por sorteio
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03/02/2022 19:17
Registrado para Retificada a autuação
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03/02/2022 19:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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