TJAL - 0700589-29.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ PIRES DE MATTOS FILHO (OAB 62755/SC) - Processo 0700589-29.2024.8.02.0017 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - EXEQUENTE: B1Ana Lucia Oliveira dos Santos FreitasB0 - EXECUTADO: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte exequente para se manifestar acerca da petição de fls. 1176/1180. -
13/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Luiz Pires de Mattos Filho (OAB 62755/SC) Processo 0700589-29.2024.8.02.0017 - Cumprimento de sentença - Exequente: Ana Lucia Oliveira dos Santos Freitas - Executado: Banco BMG S/A - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme previsão do artigo 523, caput e §1o do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema SisbaJud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem- me os autos conclusos.
Limoeiro de Anadia(AL), datado e assinado digitalmente.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
23/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 11:48
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:50
Evolução da Classe Processual
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16/05/2025 11:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 11:49
Reativação de Processo Baixado
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12/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:58
Termo de Encerramento - GECOF
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21/04/2025 18:15
Execução de Sentença Iniciada
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15/04/2025 15:16
Execução de Sentença Iniciada
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15/04/2025 10:03
Baixa Definitiva
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15/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 22:49
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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12/04/2025 22:48
Realizado cálculo de custas
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12/04/2025 22:47
Recebimento de Processo no GECOF
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12/04/2025 22:47
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/04/2025 12:16
Execução de Sentença Iniciada
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01/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 11:46
Remessa à CJU - Custas
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27/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:31
Transitado em Julgado
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27/03/2025 10:30
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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26/03/2025 20:16
Recebido recurso eletrônico
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11/12/2024 10:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 18:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 14:26
Outras Decisões
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23/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 09:15:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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27/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:31
Conclusos para despacho
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02/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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