TJAL - 0734692-81.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:50
Publicado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique de Morais Cota (OAB 17376/AL) Processo 0734692-81.2022.8.02.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Recorrente: Davi dos Santos Pereira - Autos n° 0734692-81.2022.8.02.0001/02 Ação: Recurso em Sentido Estrito Recorrente: Davi dos Santos Pereira Recorrido: Ministerio Publico do Estado de Alagoas DESPACHO Autos à secretaria para que cumpra a sentença prolatada nos autos principais.
Determino também que sejam baixados os autos do presente recurso em sentido estrito.
Providências pela secretaria.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Janaina da Silva Feitoza (OAB 9133/AL), Pedro Henrique de Morais Cota (OAB 17376/AL) Processo 0734692-81.2022.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jackson Roberto Silva dos Santos, Davi dos Santos Pereira - Por todo exposto, RECONSIDERO a sentença anteriormente prolatada, na forma do art. 589 do CPP, e IMPRONUNCIO o réu DAVI DOS SANTOS PEREIRA das imputações que lhe foram feitas nesse processo, uma vez que não demonstrados os indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 414 do CPP.
Como consectário da decisão de impronúncia, revogo todas as medidas cautelares que eventualmente tenha sido decretadas em face do réu neste processo.
Oficie-se ao Instituto de Identificação, comunicando-o desta decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Atente-se, a secretaria, que quando do cumprimento das providências, observe que o corréu também foi impronunciado, conforme sentença prolatada na variação 01 desses autos (recurso em sentido estrito).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
28/03/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 06:54
Conclusos
-
21/03/2025 22:28
Juntada de Petição
-
20/03/2025 10:55
Publicado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique de Morais Cota (OAB 17376/AL) Processo 0734692-81.2022.8.02.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Recorrente: Davi dos Santos Pereira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 02 (dois) dias, para apresentação das contrarrazões recursais.
Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 18 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 12:56
Autos entregues em carga
-
18/03/2025 12:56
Expedição de Documentos
-
18/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Janaina da Silva Feitoza (OAB 9133/AL) Processo 0734692-81.2022.8.02.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Recorrente: Jackson Roberto Silva dos Santos - Por todo exposto, RECONSIDERO a sentença anteriormente prolatada, na forma do art. 589 do CPP, e IMPRONUNCIO o réu JACKSON ROBERTO SILVA DOS SANTOS das imputações que lhe foram feitas nesse processo, uma vez que não demonstrados os indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 414 do CPP.
Como consectário da decisão de impronúncia, revogo todas as medidas cautelares que eventualmente tenha sido decretadas em face do réu neste processo.
Oficie-se ao Instituto de Identificação, comunicando-o desta decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
16/03/2025 15:00
Juntada de Petição
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Janaina da Silva Feitoza (OAB 9133/AL) Processo 0734692-81.2022.8.02.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Recorrente: Jackson Roberto Silva dos Santos - Autos n° 0734692-81.2022.8.02.0001/01 Ação: Recurso em Sentido Estrito Recorrente: Jackson Roberto Silva dos Santos Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Intime-se a defesa do réu Jackson Roberto Silva dos Santos para que, em 2 (dois) dias, apresente as razões recursais.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito -
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Janaina da Silva Feitoza (OAB 9133/AL), Pedro Henrique de Morais Cota (OAB 17376/AL) Processo 0734692-81.2022.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jackson Roberto Silva dos Santos, Davi dos Santos Pereira - Diante do exposto, com fundamento no art. 413, e seus parágrafos, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO Jackson Roberto Silva dos Santos e Davi dos Santos Pereira, para que sejam oportunamente julgados pelo 1º Tribunal do Júri da Capital - AL, acusados da suposta prática do crime do art. 121, §2º, IV do Código Penal.
Intimem-se as partes desta decisão, na forma do art. 420 do Código de Processo Penal.
Na hipótese de ser interposto recurso em face da sentença de pronúncia, DETERMINO que a secretaria providencie o translado de todos os acórdãos proferidos na variação do recurso para os autos principais, baixando aquele em seguida.
Com a preclusão da decisão (art. 421 do CPP), dê-se vista ao Ministério Público e à defesa para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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