TJAL - 0701210-48.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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12/08/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Hugo César Silva dos Santos (OAB 16734/AL) Processo 0701210-48.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Marisvalda Mendes dos Santos - Réu: Banco Bradescard S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para DETERMINAR que o banco requerido promova a exclusão das anotações desabonadoras no Sisbacen - SCR em nome da parte autora, do valores em prejuízo relativos aos meses de 05/2019 a 02/2020 (fls.59/62); bem como para CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até a publicação desta sentença, quando começa a incidir a correção monetária, devendo ser observada apenas a taxa SELIC desde então; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Reafirmo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,23 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
26/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 09:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 09:22:22, 2ª Vara de Coruripe.
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27/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Hugo César Silva dos Santos (OAB 16734/AL) Processo 0701210-48.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Marisvalda Mendes dos Santos - Réu: Banco Bradescard S.A. - CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CERTIFICO que foi designado o próximo dia 27/02/2025, às 09:00h, para realização de Audiência Instrução e Julgamento, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às fls. 91/94.
Ademais, insta ressaltar, que é faculdade da parte participar da audiência de forma virtual (através da plataforma "ZOOM"), todavia, ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Realização por videoconferência: Para acessar a sala de Audiência Virtual, as partes devem baixar o aplicativo "ZOOM" com antecedência e, no dia e horário da audiência, deverão se conectarem através do link: https://us02web.zoom.us/j/7951260606 | ID: 795 126 0606 O referido é verdade, do que dou fé. -
30/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 09:00:00, 2ª Vara de Coruripe.
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30/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:36
Juntada de Documento
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16/01/2025 17:29
Publicado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Hugo César Silva dos Santos (OAB 16734/AL) Processo 0701210-48.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Marisvalda Mendes dos Santos - Réu: Banco Bradescard S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora para que apresente réplica à contestação (fls.97/108). -
15/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:21
Juntada de Documento
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03/10/2024 13:04
Publicado
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02/10/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 14:23
Juntada de Documento
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02/08/2024 08:49
Conclusos
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01/08/2024 14:51
Juntada de Documento
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01/08/2024 12:36
Publicado
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31/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:15
Conclusos
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25/07/2024 15:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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