TJAL - 0700595-15.2020.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: MARIA CAMILA DE ALMEIDA (OAB 16078/AL) - Processo 0700595-15.2020.8.02.0037/01 - Cumprimento de sentença - Tarifas - EXEQUENTE: B1Terezinha Maria dos SantosB0 - EXECUTADO: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DEFIRO a realização de pesquisa no SISBAJUD por bens em nome da empresa executada, bem como a realização de teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que, inclusive, constitui medida menos onerosa aos devedores.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, acerca da constrição realizada, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC, cabendo à parte executada manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º do art. 854 do CPC).
Não encontrados ativos financeiros através do bloqueio ou sendo a quantia bloqueada irrisória, será o valor desbloqueado, cumprindo o que determina o art. 836 do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo.
Sendo infrutífera a diligência, DETERMINO a restrição de circulação e transferência de veículos automotores pertencentes aos executados e seus corresponsáveis, por meio do RENAJUD.
Realizada a restrição e sendo exitosa, intime-se o credor para informar o paradeiro do(s) veículo(s) para viabilizar a avaliação do(s) bem(ns), no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a indicação de sua localização, EXPEÇA-SE o respectivo mandado de penhora e avaliação.
Feita a penhora e avaliado o bem bloqueado junto ao RENAJUD, proceda-se à alteração da restrição de circulação para transferência.
Em caso de não localização do bem, dê-se vista à parte credora, sem qualquer mudança na restrição que ora se defere.
Intime-se a parte executada, acerca da constrição realizada, cabendo à parte executada manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, sendo infrutíferas as diligências, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 15 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
18/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 10:23
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 21:58
Conclusos para despacho
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22/02/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2022 23:29
Baixa Definitiva
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19/05/2022 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 17:09
Despacho de Mero Expediente
-
10/05/2022 21:44
Conclusos para despacho
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08/04/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2022 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2022 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 12:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/02/2022 11:24
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
10/02/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 11:41
Execução de Sentença Iniciada
-
02/02/2022 08:46
Recebido recurso eletrônico
-
22/02/2021 09:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/02/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2021 17:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/02/2021 17:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/02/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
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05/01/2021 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2021 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
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03/01/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
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15/12/2020 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2020 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/12/2020 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2020 14:50
Julgado procedente o pedido
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11/12/2020 08:54
Conclusos para despacho
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11/12/2020 08:53
Expedição de Certidão.
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26/11/2020 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2020 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2020 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2020 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 08:58
Conclusos para despacho
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02/11/2020 16:53
Juntada de Outros documentos
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30/10/2020 15:25
Juntada de Outros documentos
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10/10/2020 03:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2020 10:32
Expedição de Carta.
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11/09/2020 13:28
Decisão Proferida
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09/09/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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