TJAL - 0700593-77.2023.8.02.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700593-77.2023.8.02.0057/50000 - Agravo Interno Cível - Viçosa - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria Solange Lino Bezerra - 'Agravo Interno Cível n.º 0700593-77.2023.8.02.0057/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravada : Maria Solange Lino Bezerra.
Advogada : Karlly Anne Leite César (9908/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 15/17, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Karlly Anne Leite César (OAB: 9908/AL) -
23/07/2025 22:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/07/2025 22:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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23/07/2025 13:12
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 10:48
Intimação / Citação à PGE
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16/07/2025 09:23
Ciente
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15/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:17
Ato Publicado
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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08/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 09:58
Incidente Cadastrado
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29/04/2025 11:19
Conclusos
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29/04/2025 11:08
Cessado o sobrestamento do processo
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29/04/2025 10:20
Expedição de
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18/02/2025 01:36
Expedição de
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10/02/2025 00:00
Publicado
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07/02/2025 13:28
Confirmada
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07/02/2025 09:21
Expedição de
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06/02/2025 15:19
Ratificada a Decisão Monocrática
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06/02/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 13:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/01/2025 15:07
Redistribuído por
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30/01/2025 15:07
Redistribuído por
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27/01/2025 12:26
Ciente
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27/01/2025 12:25
Conclusos
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27/01/2025 12:24
Expedição de
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17/01/2025 08:46
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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17/01/2025 08:45
Vinculação de Tema
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11/12/2024 07:01
Juntada de Petição de
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07/12/2024 01:35
Expedição de
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26/11/2024 14:05
Confirmada
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14/11/2024 09:17
Publicado
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14/11/2024 09:17
Expedição de
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13/11/2024 14:54
Ratificada a Decisão Monocrática
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13/11/2024 13:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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11/11/2024 12:20
Remetidos os Autos
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08/11/2024 15:39
Conclusos
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08/11/2024 15:38
Expedição de
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08/11/2024 15:36
Ciente
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31/10/2024 07:45
Juntada de Petição de
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18/10/2024 11:06
Publicado
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18/10/2024 10:45
Expedição de
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17/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:46
Conclusos
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02/10/2024 13:45
Expedição de
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02/10/2024 12:14
Juntada de Petição de
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01/10/2024 17:14
Redistribuído por
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01/10/2024 17:13
Redistribuído por
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08/08/2024 11:52
Remetidos os Autos
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08/08/2024 11:40
Expedição de
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05/07/2024 08:03
Ciente
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04/07/2024 21:33
Juntada de Petição de
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16/06/2024 01:52
Expedição de
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05/06/2024 09:04
Confirmada
-
05/06/2024 09:04
Confirmada
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22/05/2024 09:54
Publicado
-
21/05/2024 12:36
Expedição de
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15/05/2024 14:50
Mérito
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15/05/2024 13:38
Processo Julgado Sessão Virtual
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15/05/2024 13:38
Conhecido o recurso de
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10/05/2024 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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07/05/2024 08:59
Conclusos
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30/04/2024 16:07
Expedição de
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30/04/2024 14:37
Publicado
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29/04/2024 09:55
Despacho
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26/04/2024 11:03
Conclusos
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26/04/2024 11:02
Expedição de
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19/04/2024 15:13
Publicado
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18/04/2024 14:27
Despacho
-
08/01/2024 09:55
Conclusos
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08/01/2024 09:07
Expedição de
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05/01/2024 09:08
Ciente
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04/01/2024 17:32
Juntada de Petição de
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04/01/2024 17:32
Juntada de Petição de
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02/01/2024 14:06
Publicado
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02/01/2024 10:56
Confirmada
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02/01/2024 09:23
Expedição de
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19/12/2023 13:02
Determinada Requisição de Informações
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15/12/2023 22:30
Conclusos
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15/12/2023 22:30
Expedição de
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15/12/2023 22:30
Distribuído por
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12/12/2023 12:49
Registro Processual
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12/12/2023 12:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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