TJAL - 0700282-90.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:08
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/02/2025 10:08
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 10:07
Recebimento de Processo no GECOF
-
19/02/2025 10:07
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/02/2025 10:05
Transitado em Julgado
-
02/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700282-90.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: José dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - III Dispositivo Ante o exposto, rejeito as preliminares e, ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência suspensa na forma do art. 98, § 3o do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Girau do Ponciano,14 de dezembro de 2024.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
19/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 11:05
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 14:27
Republicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
07/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 12:47
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 09:25
Decisão Proferida
-
24/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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