TJAL - 0700619-25.2025.8.02.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 10:47
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700619-25.2025.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Luiz Claudio Oliveira da Silva - Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - Aapps - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700619-25.2025.8.02.0051 Recorrente: Luiz Cláudio Oliveira da Silva.
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB: 11317/AL).
Recorrido: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - Aapps.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Luiz Cláudio Oliveira da Silva, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'' da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.198 Questão submetida a julgamento: Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB: 11317/AL) -
27/08/2025 14:46
Decisão Monocrática cadastrada
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27/08/2025 14:17
Recurso Especial Repetitivo
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26/08/2025 08:28
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:25
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 14:27
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700619-25.2025.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Luiz Claudio Oliveira da Silva - Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - Aapps - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700619-25.2025.8.02.0051 Recorrente : Luiz Claudio Oliveira da Silva.
Advogado : Rogedson Rocha Ribeiro (OAB: 11317/AL).
Recorrido : Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB: 11317/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 13:32
Juntada de Petição de recurso especial
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14/07/2025 13:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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14/07/2025 13:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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11/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/07/2025 13:41
Certidão sem Prazo
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11/07/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 15:35
Ciente
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24/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 04:27
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 16:53
Vista / Intimação à PGJ
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05/06/2025 14:47
Acórdãocadastrado
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05/06/2025 10:47
Ato Publicado
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04/06/2025 18:07
Processo Julgado Sessão Presencial
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04/06/2025 18:07
Conhecido o recurso de
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04/06/2025 16:38
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 14:00
Processo Julgado
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 09:42
Ato Publicado
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22/05/2025 15:56
Incluído em pauta para 22/05/2025 15:56:31 local.
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22/05/2025 15:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/05/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 17:26
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 17:26
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 13:59
Registrado para Retificada a autuação
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21/05/2025 13:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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