TJAL - 0700029-42.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:44
Outras Decisões
-
25/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700029-42.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Deprecante: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 40 e em razão da não citação do réu, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 dias. -
17/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 15:18
Retificação de Classe Processual
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14/01/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700029-42.2025.8.02.0053 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: Banco Votorantim S/A - DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de decisão de busca e apreensão proferida pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Capital nos autos do processo nº 0700649-50.2024.8.02.0053, apresentado por BANCO VOTORANTIM S/A em desfavor de NIVALDO DIAS DA NOBREGA.
Assim, com fundamento no art. 3º, §12º, do Decreto-Lei nº 911/69, DETERMINO a expedição de mandado de busca e apreensão do bem móvel descrito nos autos, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado à fl. 01 ou onde se encontrar o referido bem, atentando-se aos comandos contidos na decisão de fls. 11/14.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 09 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
12/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2025 13:06
Outras Decisões
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09/01/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 07:29
Retificação de Classe Processual
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08/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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