TJAL - 0700625-95.2021.8.02.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 15:11
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700625-95.2021.8.02.0043/50000 - Embargos de Declaração Cível - Delmiro Gouveia - Embargante: Equatorial Energia Alagoas S/A (Companhia Energética de Alagoas - Ceal) - Embargada: Lindinês Honório Bernardo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) - Thainá Renata Costa Viana (OAB: 14023/AL) - Daniela Figueira Armindo (OAB: 117884/RJ) -
21/08/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:32
Incluído em pauta para 21/08/2025 08:32:40 local.
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19/08/2025 14:20
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700625-95.2021.8.02.0043/50000 - Embargos de Declaração Cível - Delmiro Gouveia - Embargante: Equatorial Energia Alagoas S/A (Companhia Energética de Alagoas - Ceal) - Embargada: Lindinês Honório Bernardo - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Equatorial Energia Alagoas S/A (Companhia Energética de Alagoas - CEAL) contra o Acórdão (págs. 534/542), que deu provimento ao recurso da parte Ré, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS.
CUSTEIO PARA ADEQUAÇÃO DO PADRÃO INTERNO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame: 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente em parte o pleito autoral, condenando o Ente Público ao pagamento da tarifa de energia elétrica da unidade consumidora da parte autora, impondo à concessionária a obrigação de efetuar o cadastro da unidade consumidora do autos (1251990-1) para os fins do disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Resolução n. 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
II.
Questão em discussão: 2. (i) responsabilidade pelo custeio da obrigação de adaptar a unidade consumidora às determinações da Resolução nº 1000/21 da ANEEL.
III.
Razões de decidir: 3.
De acordo com a supra mencionada Resolução, cabe ao consumidor à adaptação da unidade.
No entanto, no presente caso, diante da hipossuficiência financeira da aprte autora, caberá ao Ente Municipal, o custeio da adaptação em testilha.
IV.
Dispositivo e Tese: Conhecer do Recurso de Apelação, para dar-lhe provimento, reformando a sentença para determinar que a adaptação do cadastro da unidade consumidora do autos seja pago pelo Município Demandado.
DECISÃO UNÂNIME.
Sustenta o embargante, em síntese, a ocorrência de omissão no que diz com o pedido para que o Município de Delmiro Gouveia arque com o pagamento das faturas em aberto referentes ao imóvel do autor (= págs. 1/3).
Ao fim, requereu: Diante do exposto, apresenta-se indiscutível o cabimento dos presentes embargos, a fim de que seja suprida a omissão demonstrada, pelo que se requer: 1.Que seja intimada a parte Embargada, para querendo, apresentar contrarrazões ao presente Embargos de Declaração; 2.
Que seja sanada a omissão apontada, para que seja suprido o vício existente na sentença proferida, tornando-o completo, e querendo aplique efeitos modificativos, enfrentando a tese ora embargada. (sic - págs. 3/4 dos autos).
A parte embargada, apesar de devidamente intimada, deixou de apresentar contrarrazões, conforme certidão de pág. 9 dos autos.
Vieram-me conclusos os autos. É, em síntese, o que havia a relatar.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) - Thainá Renata Costa Viana (OAB: 14023/AL) - Daniela Figueira Armindo (OAB: 117884/RJ) -
15/08/2025 17:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 08:30
Expedição de tipo_de_documento.
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12/07/2025 02:26
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 13:00
Ato Publicado
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01/07/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:15
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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16/06/2025 11:59
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 11:29
Incidente Cadastrado
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11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 18:14
Ato Publicado
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07/06/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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06/06/2025 23:36
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/06/2025 23:36
Conhecido o recurso de
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05/06/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:30
Processo Julgado
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26/05/2025 18:02
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:00
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:33
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:33:03 local.
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 17:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/11/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 11:27
Distribuído por dependência
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07/11/2024 21:26
Registrado para Retificada a autuação
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07/11/2024 21:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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