TJAL - 0700629-36.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIRCEU MONTENEGRO MORAES (OAB 14869/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700629-36.2024.8.02.0041/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Carlos Jose Soares MoraesB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Carlos José Soares Moraes em face do Equatorial Energia Alagoas, no qual o autor/credor visa a satisfação da obrigação de pagar quantia certa reconhecida, em seu favor, por meio do acórdão de fls. 203/208 dos autos principais. 2.
Após a deflagração desta fase de cumprimento de sentença (fls. 01/03), o réu apresentou comprovante de depósito do valor exequendo (fls. 212/215 dos autos principais e 10/12 do presente cumprimento de sentença), tendo o autor concordado com o valor depositado, pugnando, ao fim, pela expedição de alvará para levantamento, e consequente extinção do feito (fl. 13). É o relatório, no essencial.
Fundamento e decido. 3.
A fase de cumprimento de sentença extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação é satisfeita voluntariamente pelo devedor, notadamente quando há a anuência da parte credora, nos termos do art. 526, §3º, do CPC. 4.
No presente caso, consoante demonstrado pela empresa/executada (cf. petição fls. 212/215 dos autos principais e 10/12 do presente cumprimento de sentença), já houve a satisfação integral do valor condenatório, mediante anuência da parte credora (cf. petição de fl. 13), inclusive com o adimplemento dos valores devidos a título de honorários advocatícios, de modo que se faz imperiosa a declaração judicial de satisfação da obrigação, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, expedindo-se o respectivo alvará para levantamento da quantia depositada.
DISPOSITIVO: 5.
Ante o exposto, DECLARO a satisfação da obrigação imposta ao empresa/ré nestes autos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, tudo com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC. 6.
Sem custas adicionais e, diante da concordância quanto ao valor depositado, sem honorários de sucumbência. 7.
Expeçam-se alvarás, na forma como requerida na petição de fl. 13. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 9.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com a devida baixa.
Capela,12 de agosto de 2025.
André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
07/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 13:53
Execução de Sentença Iniciada
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08/07/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 08:30
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:36
Recebido recurso eletrônico
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21/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
20/02/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:53
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 18:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2024 18:26:08, Vara do Único Ofício de Capela.
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11/12/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 10:08
Decisão Proferida
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23/10/2024 22:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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22/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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