TJAL - 0700632-21.2023.8.02.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700632-21.2023.8.02.0204 - Apelação Cível - Batalha - Apelante: Manoel Pereira da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Recurso de Apelação, interposto por Manoel Pereira da Silva, em face da Sentença (fls. 403/408) proferida pelo Juízo da a Vara do Único Ofício de Batalha, nos autos da "ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido liminar de tutela de urgência c/c repetição de indébito e indenização por danos morais", ajuizada em desfavor do Banco BMG S/A, que, julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. 02.
Em suas razões recursais (fls. 410/443), a parte apelante sustentou a necessidade de reforma da sentença para análise do cartão consignado/cartão de crédito numa perspectiva da Instrução Normativa INSS/PRES n. 28, de 16 de maio de 2008; aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova; análise dos saques realizados; ausência de contratação e informação do serviço ofertado; falha na prestação de serviço; ausência de uso e desbloqueio do cartão; provas que comprovam a desvirtuação da modalidade de empréstimo realizada; vedação ao saque de cartão de crédito; o termo de adesão juntado pela Apelada com cobrança de juros acima da limitação legal; demonstração de má-fé; prática abusiva consistente na exigência de vantagem manifestamente excessiva; não abatimento da suposta dívida; Ausência de prova que demonstre a realização de saque pelo apelante; dano moral ante a responsabilidade objetiva da instituição financeira, condtituindo dano in re ipsa; e, necessidade de restituição dos valores. 03.
Devidamente intimada a instituição financeira ré apresentou contrarrazões às fls. 448/457, pugnando, em suma, pelo improvimento do recurso. 04. É, em síntese, o relatório. 05.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Alberto Jose Zerbato (OAB: A1995/AM) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 4867/TO) -
18/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:56
Incluído em pauta para 18/07/2025 13:56:57 local.
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18/07/2025 12:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/07/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 14:55
Ciente
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02/07/2025 11:23
Ato Publicado
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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27/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 10:52
Distribuído por dependência
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13/06/2025 09:35
Registrado para Retificada a autuação
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13/06/2025 09:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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27/01/2025 18:26
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/01/2025 18:26
Baixa Definitiva
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27/01/2025 17:31
Expedição de
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03/12/2024 10:53
Publicado
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03/12/2024 09:55
Expedição de
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28/11/2024 14:52
Mérito
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27/11/2024 22:18
Processo Julgado Sessão Presencial
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27/11/2024 22:18
Conhecido o recurso de
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27/11/2024 21:47
Expedição de
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27/11/2024 09:30
Julgado
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19/11/2024 12:36
Expedição de
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14/11/2024 08:12
Inclusão em pauta
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12/11/2024 08:30
Expedição de
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12/11/2024 08:26
Publicado
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11/11/2024 13:34
Despacho
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09/11/2024 13:42
Conclusos
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09/11/2024 13:42
Expedição de
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09/11/2024 13:42
Distribuído por
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08/11/2024 13:49
Registro Processual
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08/11/2024 13:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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