TJAL - 0700645-30.2024.8.02.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 08:59
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700645-30.2024.8.02.0060 - Apelação Cível - Feira Grande - Apelante: Cicero José dos Santos - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por CICERO JOSÉ DOS SANTOS, inconformado com a sentença de fls. 217/223 proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Feira Grande, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, tombada sob o n. 0700645-30.2024.8.02.0060, ajuizada em desfavor do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
O decisum impugnado restou assim concluído: [...] Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade dessas obrigações pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 98, §§ 2.º e 3.º, do CPC, período após o qual serão extintas. [...] (Grifo no original).
Nas razões recursais de fls. 225/237 a parte apelante aduz, em síntese, a: a) nulidade contratual; b) restituição dos valores pagos em dobro; c) reparação moral no valor de R$ 8.000,00 (oito mil mil reais); d) condenação do banco em custas processuais e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento); e) justiça gratuita.
Devidamente intimada, a instituição bancária deixou de apresentar contrarrazões, consoante certidão de fl. 242. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Luiz Pires de Mattos Filho (OAB: 62755/SC) - Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB: 29461A/MT) - DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB: 75872/BA) -
18/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:36
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:36:09 local.
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18/07/2025 10:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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07/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 11:56
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 11:52
Registrado para Retificada a autuação
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07/05/2025 11:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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