TJAL - 0701835-32.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 13:43
Expedição de Carta.
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07/05/2025 13:42
Expedição de Carta.
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05/04/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0701835-32.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Aquamarine - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema BACEN JUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
03/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:27
Decisão Proferida
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03/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:39
Execução de Sentença Iniciada
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0701835-32.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Aquamarine - O ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte Autora intimada, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória de cálculo imprescindível a execução do julgado. -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0701835-32.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Aquamarine - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando os demandados RICARDO WYSOTCHANSKY BRANDÃO PETRY e AMANDA TENÓRIO BRANDÃO, solidariamente, a pagarem incontinenti ao demandante a importância de R$ 4.270,65 (quatro mil duzentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), a título de quitação das taxas condominiais devidas e reclamadas na presente.
Condeno-os, ainda, a teor do art. 323 do CPC, a pagarem as parcelas vencidas e não adimplidas, inclusive taxas extras, se houver, até o efetivo cumprimento da presente. -
15/01/2025 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0701835-32.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Aquamarine - Vistos, etc.
Aguarda-se a realização de audiência já designada nos autos, a qual ocorrerá de forma PRESENCIAL, no dia 28 de janeiro de 2025, às 09h.
Intimações devidas. -
14/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 15:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2024 09:23
Expedição de Carta.
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04/09/2024 09:23
Expedição de Carta.
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04/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 19:20
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 09:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/08/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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