TJAL - 0700653-98.2020.8.02.0075
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e Criminal da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NAYANE LINS TORRES (OAB 14242/AL), ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL), ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL), ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL), ADV: RENATA MOURA SOUZA (OAB 14731/AL), ADV: ISADORA MONTE BATISTA DOS SANTOS (OAB 14644/AL), ADV: JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL), ADV: LARISSA CRISTINA DE BUHÕES FONSECA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 16906/AL), ADV: GEOVANNY SOUZA SANTOS (OAB 17274/AL) - Processo 0700653-98.2020.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTOR: B1Diego Carlos Santos LinsB0 - CO-AUTOR: B1Kléverton Vinícius Santos LinsB0 - B1Kleverson Victor Santos LinsB0 - RÉU: B1Irwing Stephen de Araujo GamaB0 - O executado constituiu advogado e advogada (fls. 86): Jefferson Ewerton Ramos da Silva, OAB/AL nº 15527 (com atuação também no recurso inominado), e Isadora Monte Batista dos Santos, OAB/AL nº 14644 (compareceu na audiência e assinou eletronicamente a contestação, inclusive).
Sem razão a alegação de nulidade da intimação para pagamento voluntário do executado (aperfeiçoada através do advogado e da advogada constituídos, por meio do DJE), formulada por um dos advogados do executado.
A advogada também constituída na procuração não referendou o requerimento referido (fls. 205/206); nem consta como alcançada pelo contrato de honorários só agora acostado pelo advogado (fls. 207/209).
Válida a intimação para pagamento voluntário do executado, através do advogado e da advogada constituídos, conforme instrumento de procuração que dava plenos e irrestritos poderes, gerais e especiais, para atuação em Juízo, sem qualquer ressalva (fls. 86).
Não se poderia impor eventual cláusula contratual como restrição à procuração ampla, em prejuízo inclusive do devido processo legal e em desfavor do credor, ainda mais só agora acostado o contrato entre o advogado e o executado.
Antes inédita, engavetada/privada.
Ainda que o contrato de honorários bilateral (firmado entre um dos advogados e o executado) tivesse sido acostado desde o início, parece se equivocar o advogado na interpretação dele (fls. 207/209).
Pela cláusula que apontou na manifestação, não é a fase de cumprimento de sentença que se vê não englobada pelo objeto do serviço contratado, mas eventual atuação em Instância Superior (fls. 206).
Sabe-se que o cumprimento de sentença é mera fase de continuidade do processo, atuação ainda perante a primeira instância neste órgão juizado (sincretismo processual).
De qualquer modo, pela última manifestação do advogado peticionante, é de se interpretar a liberdade para renunciar ao patrocínio, a qualquer tempo, na forma do art. 112 do CPC, dispensando-se inclusive exigência de prova de comunicação ao cliente, já que há a advogada que não renunciou, nem assinou a petição aqui apreciada, tampouco é signatária do contrato de honorários (a ela nem se aplica esta discussão acerca de alcance e interpretação do contrato de honorários acostado).
A advogada permanece no patrocínio do executado, a menos que manifeste sua renúncia aos poderes a ela também e igualmente conferidos.
Exclua-se, do saj, o advogado do executado (Jefferson Ewerton Ramos da Silva, OAB/AL nº 15527), em razão da manifestação com característica de renúncia aos poderes da procuração, mantendo-se somente a advogada do executado, Isadora Monte Batista dos Santos, OAB/AL nº 14644.
Através da advogada remanescente (DJEN), intime-se o executado acerca da penhora, efetivada via sistema Sisbajud, de parcial da dívida (R$ 705,94), cientificando-a de que, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, poderá opor embargos, caso entenda cabível.
Se ele não embargar, expeça-se alvará em favor da parte credora (observando eventual verba honorária contratual). -
17/01/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:04
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/11/2024 16:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2024 15:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2024 10:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
24/10/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:34
Processo Reativado
-
23/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:27
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2024 16:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2024 09:35
Baixa Definitiva
-
05/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
09/02/2022 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/02/2022 11:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/02/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 18:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/02/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2022 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2022 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2021 12:49
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 11:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/12/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:55
Juntada de Carta precatória
-
04/11/2021 11:07
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/11/2021 08:55
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 09:24
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 14:46
Expedição de Carta precatória.
-
23/09/2021 11:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/09/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2021 10:30:00, 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
17/05/2021 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/05/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 17:04
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 17:04
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 19:29
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 02:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/03/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/02/2021 04:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 15:03
Expedição de Carta.
-
27/01/2021 13:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2021 09:00:00, 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
27/01/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2021 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/01/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/01/2021 12:22
Expedição de Carta.
-
05/01/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2021 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2020 02:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2020 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2020 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2020 11:04
Expedição de Carta.
-
26/11/2020 10:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 10:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2021 10:45:00, 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
12/11/2020 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/11/2020 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/11/2020 16:29
INCONSISTENTE
-
10/11/2020 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2020 15:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/11/2020 00:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/11/2020 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/11/2020 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2020 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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