TJAL - 0702554-14.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0702554-14.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Benedito Lima Franco dos Santos - Réu: Telefônica Brasil S.a. - Vistos, etc.
Considerando que a parte demandada opôs embargos declaratórios com efeito modificativo, determino a intimação do demandante para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões, a fim de que seja garantido à parte contrária o direito à ampla defesa e ao contraditório, posicionamento já decidido pelo Supremo Tribunal Federal - STF e Superior Tribunal de Justiça - STJ, in verbis: -
28/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:05
Decisão Proferida
-
27/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
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20/05/2025 22:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 21:40
Apensado ao processo
-
14/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0702554-14.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Benedito Lima Franco dos Santos - Réu: Telefônica Brasil S.a. - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, declarando inexistente o débito imputado à demandante pela demandada TELEFÔNICA BRASIL S.A., vez que oriundo de contratação fraudulenta.
Neste compasso, determino o cancelamento do contrato de nº 0000899935335686, para que nenhum efeito produza e, consequentemente, toda e qualquer dívida oriunda deste instrumento.
Ademais, condeno a demandada TELEFÔNICA BRASIL S.A. a pagar à demandante a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, promovendo contratação fraudulenta em seu nome, gerando débitos não havidos pela demandante, culminado por inscrever o nome desta em cadastros de inadimplentes, impondo-lhe restrição de crédito e abalo de credibilidade.
Por fim, mantendo a liminar concedida, em todos os seus termos, tornando-a definitiva. -
05/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 10:09:42, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL) Processo 0702554-14.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Benedito Lima Franco dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 29 de abril de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) -
29/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL) Processo 0702554-14.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Benedito Lima Franco dos Santos - Diante do exposto, defiro, nos termos do art. 300 do CPC, a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada, determinando que a demandada TELEFÔNICA BRASIL S.A suspenda, a contar do recebimento desta decisão (Enunciado 13 do FONAJE), a cobrança do débito imputado ao demandante referente à multa contratual, sob pena de multa que ora arbitro no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por cada ato praticado, limitado a 30 ato/multa, em caso de descumprimento do aqui determinado e desde que devidamente comprovado pela parte demandante.
Determino, ainda, que a demandada TELEFÔNICA BRASIL S.A se abstenha, também a contar do recebimento desta decisão (Enunciado 13 do FONAJE), de incluir o nome do demandante nos órgãos de proteção ao crédito por débito discutido em juízo, sob pena de multa diária no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), limitado a 30 dias/multa, em caso de descumprimento do aqui determinado e desde que devidamente comprovado pela parte demandante.
Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, tenho por indeferir, porque no presente processo não ficou devidamente demonstrado pela parte demandante quais os documentos ou provas que a empresa demandada deve juntar ao processo para o fiel esclarecimento dos fatos narrados na exordial, consistindo, assim, em pedido genérico.
Ademais, advirto à parte demandante que se abstenha de realizar "consignação em pagamento" (fls. 07-08), uma vez que, se assim proceder, a demanda será extinta, pois tal procedimento possui rito próprio (art. 539 e seguintes do CPC) e incompatível ao Juizado Especial. -
14/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 16:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/04/2025 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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