TJAL - 0700657-46.2024.8.02.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 10:50
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700657-46.2024.8.02.0027 - Apelação Cível - Passo de Camaragibe - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrida: Nair Batista dos Santos - 'DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado de Alagoas em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Passo de Camaragibe, na pessoa do Excelentíssimo Dr.
Leandro Francisco Ambrósio, nos autos desta Ação Cominatória com Pedido de Tutela de Urgência movida por Nair Batista dos Santos, a qual julgou procedentes os pedidos da inicial, condenando o Estado de Alagoas ao fornecimento de 30 (trinta) litros por mês de Isosource Fiber 1.5 (Nestlé), Trophic 1.5 (Prodiet), Isosource GC Control (Nestlé) ou outra similar que seja hipercalórica (1.2 a 1.5/kcal por 100ml), hiperproteíca, hipoglicídica e de sistema aberto, conforme orientação médica, por tempo indeterminado.
Em suas razões recursais o Estado de Alagoas (fls. 174/204) alega que devido à solidariedade entre os entes da Administração Pública na assistência à saúde nos termos do art. 23 da Constituição Federal e da decisão contida no Tema 793 do STF, considerando que os suplementos não estão inseridos no SUS, a União Federal teria que integrar a lide por ser a responsável pela inclusão de novas tecnologias.
Ademais, aponta que não foram comprovados os requisitos do Tema 106 do STJ.
Por fim, ressalta a necessidade de prova pericial.
Com isso requer a reforma da sentença para que seja reconhecida a necessidade de inclusão da União no polo passivo da relação processual e declaração de incompetência da justiça estadual.
Subsidiariamente, a improcedência dos pedidos devido à ausência de preenchimentos dos requisitos do Tema 106 do STJ.
A parte autora apresentou contrarrazões às fls. 210/226 apontando a legitimidade do Estado de Alagoas para figurar no polo passivo da ação, pois responsável solidária nos termos do tema 793 do STF, bem como acosta precedentes neste sentido.
Aduz que o conjunto probatório dos autos, que inclui o formulário de solicitação nutricional (fls. 23/25), orientação nutricional para paciente com alimentação por sonda nasoentérica (fl. 26), e o relatório circunstanciado (fls. 28), são plenamente capazes de demonstrar a necessidade do uso do suplemento.
Por fim, pugna pela majoração dos honorários recursais.
Parecer da Procuradoria de Justiça às fls. 234/239 manifestando-se pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto pelo Estado de Alagoas, considerando a solidariedade entre os entes nos termos do Tema 793 do STF. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 7 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
07/08/2025 11:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/05/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:09
Ciente
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15/05/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 08:45
Juntada de Petição de parecer
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15/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 05:40
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 14:32
Vista / Intimação à PGJ
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23/04/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:18
Solicitação de envio à PGJ
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22/04/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 08:51
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 08:48
Registrado para Retificada a autuação
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22/04/2025 08:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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