TJAL - 0700015-43.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: YKARO BASTOS DA SILVA (OAB 15732/SE) - Processo 0700015-43.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli, Fantasia: Silvia ModasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do conteúdo da certidão de fls. 26, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
18/08/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 20:25
Juntada de Mandado
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02/07/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 17:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700015-43.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli, Fantasia: Silvia Modas - 1.
Cite-se a parte devedora para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora (Art. 829 CPC) de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito (Art. 831 CPC), e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação. 2.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicar, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço. 3.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à Sessão Conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer impugnação, por escrito ou verbalmente 4.
Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme convier.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
09/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
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06/01/2025 17:38
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/02/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
06/01/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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