TJAL - 0700538-51.2023.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 7617/AL), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL) Processo 0700538-51.2023.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Helena de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o determinado em decisão interlocutória de f. 51, intime-se a parte exequente para, se assim desejar, indicar dados bancários ou conta PIX para recebimento ou requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/03/2025 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 7617/AL), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL) Processo 0700538-51.2023.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Helena de Oliveira - Tendo em vista a penhora realizada na conta da executada, e considerando que a devedora, embora intimada, não apresentou embargos, expeça-se o competente alvará, para liberação do valor bloqueado.
Após, proceda-se consulta junto ao Renajud em nome do executado.
Havendo veículos disponíveis, proceda-se desde logo o seu bloqueio.
Não havendo veículos disponíveis para bloqueio, proceda-se consulta junto ao Infojud.
Sendo frustrada a busca de bens via Infojud, intime-se o demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.09/95.
Maceió , 14 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
15/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 09:56
Expedição de Alvará
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04/11/2024 08:37
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 11:15
Expedição de Carta.
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29/07/2024 11:15
Expedição de Carta.
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10/06/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 11:16
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 10:02
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2023 13:31
Conclusos para despacho
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21/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2023 13:13
Expedição de Carta.
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22/05/2023 13:13
Expedição de Carta.
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22/05/2023 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 14:14
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2023 08:14
Conclusos para despacho
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18/05/2023 18:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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