TJAL - 0700426-68.2024.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0700426-68.2024.8.02.0043 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Considerando o resultado da pesquisa realizada no sistema RENAJUD conforme fl. 184, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de dez dias, acerca dos novos requerimentos.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
06/08/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:41
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 17:32
Expedição de Carta precatória.
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10/04/2025 12:44
Publicado
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700426-68.2024.8.02.0043 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - Converto o feito em cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do CPC.
Intime-se a parte executada, REJANE SANTANA DOS SANTOS, na pessoa de seu advogado constituído (ou pessoalmente, caso não haja patrono nos autos), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário do débito apontado, no valor de R$ 84.189,37, atualizado conforme memorial acostado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo, desde logo, a realização de pesquisas de ativos financeiros, bens móveis e informações fiscais e patrimoniais da parte executada, mediante utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido.
Defiro o pedido de alteração no cadastro de publicações.
Todas as futuras intimações e publicações, inclusive as referentes a eventuais autos apensos ou incidentes, deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Jorge André Ritzmann de Oliveira, OAB/SC 11.985, sob pena de nulidade.
Cumpra-se.
Intime-se. -
09/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 15:56
Outras Decisões
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12/03/2025 08:53
Juntada de Documento
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12/03/2025 08:52
Juntada de Documento
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27/02/2025 12:00
Conclusos
-
26/02/2025 10:33
Juntada de Petição
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24/01/2025 13:00
Publicado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700426-68.2024.8.02.0043 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - Desse modo, conforme já destacado, não havendo oposição de embargos, imperiosa se faz a conversão do mandado judicial em executivo. À luz do expendido, CONSTITUO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, de pleno direito, nos moldes do art. 701, §2º, ao tempo em que condeno o demandado em custas e honorários advocatícios, estes à razão de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Por fim, proceda-se à intimação do demandado para início da fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 513 e ss. do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/01/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:29
Juntada de Documento
-
23/01/2025 08:36
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 07:32
Conclusos
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21/01/2025 17:01
Juntada de Petição
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16/01/2025 17:31
Publicado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700426-68.2024.8.02.0043 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl. 136, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:50
Expedição de Documentos
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14/11/2024 08:59
Juntada de Documento
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23/10/2024 10:06
Juntada de Documento
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21/10/2024 09:16
Juntada de Documento
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17/10/2024 14:50
Expedição de Documentos
-
17/10/2024 14:50
Expedição de Documentos
-
15/10/2024 13:07
Publicado
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14/10/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:03
Conclusos
-
26/06/2024 13:00
Juntada de Petição
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10/06/2024 12:27
Publicado
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07/06/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:07
Mandado devolvido
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06/05/2024 09:23
Expedição de Documentos
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30/04/2024 12:54
Publicado
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29/04/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 10:07
Outras Decisões
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19/04/2024 11:00
Conclusos
-
19/04/2024 11:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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