TJAL - 0737802-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Alves de Andrade (OAB 8448/AL), Handerson Ferreira da Silva Henrique (OAB 15325/AL) Processo 0737802-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Claudeano dos Santos Silva - DESPACHO Considerando que a determinação para a realização de diligências complementares foi proferida em 02 de outubro de 2024 e, até o presente momento, não há informações sobre seu cumprimento, expeça-se expediente à autoridade policial competente, reiterando a necessidade de observância da decisão de fls. 194/195.
Advirta-se que o prazo para a devolução dos autos é de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de março de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
24/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Alves de Andrade (OAB 8448/AL) Processo 0737802-20.2024.8.02.0001 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Claudeano dos Santos Silva - DESPACHO Analisando os autos, verifico que o advogado da parte requerente peticionou o pedido de restituição do veículo sem, no entanto, juntar a procuração.
Assim, considerando que reputam-se inexistentes os atos praticados por advogado sem procuração nos autos, intime-se o advogado subscritor da petição de fls. 01/03, via DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a representação processual, sob pena de arquivamento e baixa processual.
Ademais, ao analisar os elementos de prova apresentados, verifica-se que não há comprovação inequívoca da propriedade do veículo, conforme alegado no requerimento.
A requerente apresentou apenas print screens de conversas com uma suposta empresa de rastreamento veicular, contendo informações de cobranças direcionadas ao réu.
No entanto, tais documentos são insuficientes para comprovar a titularidade ou a posse legítima do bem.
Nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal, a restituição de bens apreendidos exige a comprovação inequívoca da propriedade ou posse legítima, bem como a ausência de interesse para a instrução criminal ou aplicação de pena de perdimento.
A ausência de documentação idônea, como Certificado de Registro de Veículo (CRV), nota fiscal de aquisição ou qualquer outro documento público apto a demonstrar a titularidade, inviabiliza o acolhimento do pleito.
Loga, fica a requerente intimada para que, no prazo definido acima, apresente documentação atualizada do veículo ou qualquer outro documento idôneo que comprove a propriedade, sob pena de indeferimento.
Com o decurso de prazo, voltem os autos conclusos para decisão interlocutória.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Alves de Andrade (OAB 8448/AL) Processo 0737802-20.2024.8.02.0001 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Claudeano dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 09 de janeiro de 2025 Carlo Daniel Celestino Milito Técnico Judiciário -
08/01/2025 13:50
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 08:38
Conclusos para decisão
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05/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 11:26
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 10:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2024 13:52
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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20/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/08/2024 09:05
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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16/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2024 09:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 03:35
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/08/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2024 09:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 12:33
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 08:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/08/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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08/08/2024 12:27
INCONSISTENTE
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08/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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08/08/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 11:26
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 06:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 09:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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07/08/2024 21:40
Conclusos para despacho
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07/08/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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