TJAL - 0700694-32.2021.8.02.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 01:13 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            14/08/2025 13:57 Ato Publicado 
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                                            14/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 14/08/2025. 
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                                            13/08/2025 07:30 Intimação / Citação à PGE 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700694-32.2021.8.02.0010/50000 - Agravo Interno Cível - Colonia de Leopoldina - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Mateus Rodrigues Vidal - Des.
 
 Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
 
 AGRAVO INTERNO.
 
 DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
 
 PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
 
 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
 
 OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
 
 ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE EXAME, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
 
 A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
 
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
 
 DISPOSITIVO6.
 
 AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
 
 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcia Maria Silva Vidal, - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL)
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                                            12/08/2025 14:30 Acórdãocadastrado 
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                                            12/08/2025 12:56 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            12/08/2025 12:54 Processo Julgado Sessão Presencial 
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                                            12/08/2025 12:54 Conhecido o recurso de 
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                                            12/08/2025 09:00 Processo Julgado 
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                                            07/08/2025 15:21 Certidão sem Prazo 
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                                            04/08/2025 21:54 Certidão sem Prazo 
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                                            31/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 31/07/2025. 
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                                            30/07/2025 13:19 Ato Publicado 
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                                            30/07/2025 10:41 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0700694-32.2021.8.02.0010/50000 - Agravo Interno Cível - Colonia de Leopoldina - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Mateus Rodrigues Vidal - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 12/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 29 de julho de 2025.
 
 Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Marcia Maria Silva Vidal, - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL)
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                                            29/07/2025 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2025 13:20 Incluído em pauta para 29/07/2025 13:20:25 local. 
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                                            29/07/2025 07:35 Ato Publicado 
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                                            23/07/2025 10:04 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material 
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                                            23/07/2025 10:04 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento 
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                                            22/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 22/07/2025. 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0700694-32.2021.8.02.0010/50000 - Agravo Interno Cível - Colonia de Leopoldina - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Mateus Rodrigues Vidal - 'Agravo Interno Cível n.º 0700694-32.2021.8.02.0010/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
 
 Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
 
 Agravado : Mateus Rodrigues Vidal.
 
 Repdo filho(a) : Marcia Maria Silva Vidal,.
 
 Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL).
 
 Defensor P : Elaine Zelaquett de Souza Correia (18896/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
 
 Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
 
 Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
 
 Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
 
 Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
 
 Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
 
 Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 16/22, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
 
 Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
 
 Maceió, data da assinatura digital.
 
 Des.
 
 Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
 
 Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Marcia Maria Silva Vidal, - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL)
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                                            19/07/2025 13:07 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            19/07/2025 12:37 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material 
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                                            18/07/2025 16:38 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            04/07/2025 12:19 Ciente 
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                                            03/07/2025 18:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2025 18:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 12:08 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 07:59 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            13/06/2025 09:33 Ciente 
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                                            11/06/2025 11:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2025 13:54 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            10/06/2025 13:49 Intimação / Citação à PGE 
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                                            09/06/2025 11:09 Ato Publicado 
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                                            09/06/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 09/06/2025. 
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                                            05/06/2025 19:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 14:33 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            05/06/2025 10:50 Incidente Cadastrado 
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                                            23/05/2025 09:02 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            23/05/2025 09:02 Intimação / Citação à PGE 
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                                            20/05/2025 11:28 Ato Publicado 
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                                            20/05/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 20/05/2025. 
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                                            17/05/2025 14:42 Decisão Monocrática cadastrada 
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                                            16/05/2025 16:55 Negado seguimento a Recurso 
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                                            13/05/2025 08:07 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material 
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                                            13/05/2025 08:07 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento 
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                                            08/05/2025 12:24 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 13:03 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            07/05/2025 12:58 Cessado o sobrestamento do processo 
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                                            07/05/2025 12:50 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            14/10/2024 12:39 Vinculado ao Tema de Repercussão Geral 
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                                            14/10/2024 12:39 Vinculação de Tema 
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                                            09/10/2024 21:40 Decisão Monocrática cadastrada 
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                                            26/09/2024 11:16 Ciente 
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                                            05/09/2024 10:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2024 01:26 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            24/08/2024 12:05 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            24/08/2024 12:05 Intimação / Citação à PGE 
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                                            21/08/2024 10:11 Publicado ato_publicado em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 10:09 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            20/08/2024 14:08 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 
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                                            09/08/2024 12:34 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            09/08/2024 12:29 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2024 17:02 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            08/08/2024 08:36 Ciente 
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                                            22/07/2024 11:52 Retificado o movimento 
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                                            11/06/2024 22:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/05/2024 02:18 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            17/05/2024 11:30 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            10/05/2024 10:21 Publicado ato_publicado em 10/05/2024. 
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                                            10/05/2024 10:10 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            10/05/2024 09:55 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            09/05/2024 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2024 14:27 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            11/04/2024 13:12 Juntada de Petição de Recurso Extraordinário 
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                                            11/04/2024 13:12 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material 
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                                            11/04/2024 13:11 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento 
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                                            12/03/2024 17:39 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            12/03/2024 17:38 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            12/03/2024 17:37 Ciente 
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                                            05/02/2024 10:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/12/2023 15:54 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            30/12/2023 15:54 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            30/12/2023 14:07 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            18/12/2023 16:52 Retificado o movimento 
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                                            15/12/2023 11:22 Vista / Intimação à PGJ 
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                                            15/12/2023 11:22 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            15/12/2023 11:22 Intimação / Citação à PGE 
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                                            12/12/2023 17:00 Publicado ato_publicado em 12/12/2023. 
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                                            12/12/2023 14:39 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            07/12/2023 14:31 Acórdãocadastrado 
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                                            06/12/2023 19:29 Processo Julgado Sessão Presencial 
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                                            06/12/2023 19:29 Conhecido o recurso de 
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                                            06/12/2023 14:07 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            06/12/2023 09:30 Processo Julgado 
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                                            30/11/2023 17:38 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            30/11/2023 11:13 Certidão sem Prazo 
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                                            28/11/2023 18:19 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            28/11/2023 18:18 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            27/11/2023 15:36 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            24/11/2023 14:54 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            23/11/2023 15:14 Incluído em pauta para 23/11/2023 15:14:37 local. 
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                                            25/10/2023 14:58 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            24/10/2023 13:42 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            06/09/2023 10:44 Conclusos para julgamento 
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                                            06/09/2023 10:35 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            04/09/2023 20:00 Juntada de Petição de parecer 
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                                            04/09/2023 20:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/08/2023 11:13 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            31/08/2023 07:11 Vista / Intimação à PGJ 
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                                            30/08/2023 17:06 Solicitação de envio à PGJ 
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                                            30/08/2023 10:55 Conclusos para julgamento 
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                                            30/08/2023 10:55 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            30/08/2023 10:55 Distribuído por sorteio 
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                                            30/08/2023 10:52 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            30/08/2023 10:52 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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