TJAL - 0702995-39.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR), Cézar Moisés Ferreira da Silva (OAB 21707/AL) Processo 0702995-39.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cicero dos Santos - Réu: Banco Rci Brasil S.a. - aplico a multa de um por cento sobre o valor atualizado da causa, em favor do Estado, em razão do considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
Esta decisão dê-se conhecimento às partes.
Comuniquem ao Estado de Alagoas, por sua procuradoria, para as providências cabíveis.
Ato contínuo, verificando o protocolo da defesa, intimem a parte autora para sua réplica, no prazo de quinze dias.
Marechal Deodoro , 15 de maio de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
16/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:59
Decisão Proferida
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09/04/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR), Cézar Moisés Ferreira da Silva (OAB 21707/AL) Processo 0702995-39.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cicero dos Santos - Réu: Banco Rci Brasil S.a. - Aberta a audiência, após realização do pregão, restou-se frustrada a tentativa de acordo, devido ausência da parte autora, intimada através de seu advogado, conforme certidão de fl.85.
Na oportunidade, a parte ré pugnou pelo que segue: "Requer multa por ato atentatório a dignidade da justiça pelo não comparecimento a audiência de conciliação, e ainda requer designação de AIJ para oitiva do autor.".
Ao teor do exposto, encaminho os autos para conclusão. -
01/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:07
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR), Cézar Moisés Ferreira da Silva (OAB 21707/AL) Processo 0702995-39.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cicero dos Santos - Réu: Banco Rci Brasil S.a. - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada.
Segue o link deacesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*37.***.*08-52?pwd=Cy0caqng9nvB8WcLIqVtByfCbyLaOc.1 ID da reunião: 837 0340 8552 Senha: 296708 -
28/03/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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16/01/2025 17:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cézar Moisés Ferreira da Silva (OAB 21707/AL) Processo 0702995-39.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cicero dos Santos - Dessa forma, CONCEDO EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA, para que a parte autora permaneça na posse do bem objeto do litígio, bem como que seu nome não seja inserido nos órgãos de proteção ao crédito, desde que deposite em juízo o valor integral das parcelas vencidas no prazo de 15 (quinze) dias, e das parcelas vincendas, mensalmente, na data do vencimento da relação contratual pactuada.
Concedo a justiça gratuita, nos moldes dos arts. 98 e seguintes do CPC/2015 e, ainda, a inversão do ônus da prova, a fim de que a ré apresente o contrato realizado, haja vista a hipossuficiência do consumidor.
Ressalto que o não cumprimento, pelo autor, das condições acima citadas acarretará a revogação da presente medida liminar.
Outrossim, a não obediência aos ditames da presente decisão, pelo réu, implicará pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte ré da presente decisão e para comparecerem à audiência de conciliação e mediação, acompanhadas de advogado ou defensor (art. 334, CPC).
Advirta-se ainda que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro , 10 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
15/01/2025 17:00
Expedição de Carta.
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15/01/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 19:47
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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