TJAL - 0702597-56.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:06
Baixa Definitiva
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01/04/2025 08:06
Baixa Definitiva
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01/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:06
Transitado em Julgado
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07/03/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 103068/PR), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702597-56.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, haja vista a precoce extinção do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
06/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 08:48
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 103068/PR), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702597-56.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - Diante do vício formal constatado na petição inicial, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da representação processual, mediante a juntada de procuração pública ou particular (devidamente assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas), conferindo poderes ao advogado que a representa, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil.
Com a resposta da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Caso decorra o prazo e a autora permaneça silente, certifique-se nos autos.
Providências necessárias. -
13/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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