TJAL - 0700749-73.2024.8.02.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 13:05
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700749-73.2024.8.02.0043 - Apelação Cível - Delmiro Gouveia - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Janderson Davi da Silva Inácio - 'DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado de Alagoas em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Delmiro Gouveia, na pessoa do Excelentíssimo Dr.
Caio de Melo Evangelista, nos autos desta Ação Cominatória com Pedido de Tutela de Urgência movida por Janderson Davi da Silva, a qual julgou procedentes os pedidos da inicial, condenando o ente federativo ao fornecimento do procedimento Cirúrgico de Pseudartrose.
Em suas razões recursais (fls. 179/205) o Estado de Alagoas alega que devido à solidariedade entre os entes da Administração Pública na assistência à saúde nos termos do art. 23 da Constituição Federal e da decisão contida no Tema 793 do STF, considerando que o procedimento/exame é financiado com recursos do Ministério da Saúde, a União Federal seria a responsável pelo cumprimento da obrigação e, portanto, deveria ser incluída no polo passivo da ação.
Ademais, aponta que não foi demonstrada a urgência para realização da cirurgia ferindo o princípio da isonomia de quem está na fila do SUS.
Aduz a ausência de laudo técnico circunstanciado e ressalta a necessidade de realização de perícia.
Por fim, destaca que os honorários devem ser fixados por equidade.
Com isso requer a reforma da sentença para que seja reconhecida a necessidade de inclusão da União no polo passivo da relação processual e declaração de incompetência da justiça estadual.
Subsidiariamente, a improcedência dos pedidos devido à ausência de subsídios técnicos comprovando a necessidade da medida e o caráter emergencial, bem como a fixação dos honorários por critério equitativo.
A parte autora apresentou apresentou contrarrazões às fls. 209/216 suscitando a solidariedade entre os entes nos termos do Tema 793 do STF, portanto, o Estado de Alagoas é responsável pelo fornecimento.
Ademais, ressalta que a realização de perícia é desnecessária e protelatória uma vez que há nos autos elementos que evidenciam o direito da autora e revelam a urgência.
Ressaltou que a autora é hipossuficiente e que o procedimento é essencial para manutenção da sua saúde.
Em parecer de fls. 224/229 a Procuradoria de Justiça manifesta-se pela manutenção da sentença considerando a responsabilidade solidária do Estado de Alagoas na prestação do direito à saúde. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 6 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Joyce Rafaela Maciel Santos (OAB: 8471/AL) - Sysley Sampaio de Araújo (OAB: 18127/AL) -
06/08/2025 12:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/07/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 08:34
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 08:15
Juntada de Petição de parecer
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25/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 16:38
Vista / Intimação à PGJ
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22/07/2025 11:49
Ato Publicado
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700749-73.2024.8.02.0043 - Apelação Cível - Delmiro Gouveia - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Janderson Davi da Silva Inácio - 'ATO ORDINATÓRIO (Portaria 01/2023 DJE 31/01/2023) Abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que oferte parecer opinativo.
Maceió, .
Junne Maria Duarte Barbosa Leite Chefe de Gabinete' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Joyce Rafaela Maciel Santos (OAB: 8471/AL) - Sysley Sampaio de Araújo (OAB: 18127/AL) -
21/07/2025 09:07
Solicitação de envio à PGJ
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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27/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 10:30
Distribuído por Prevenção
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27/05/2025 10:27
Registrado para Retificada a autuação
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27/05/2025 10:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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