TJAL - 0700745-52.2023.8.02.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700745-52.2023.8.02.0049/50000 - Agravo Interno Cível - Penedo - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Keity Regilene Santos Andrade - 'Agravo Interno Cível n.º 0700745-52.2023.8.02.0049/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Patrícia Melo Messias (4510/AL).
Agravada : Keity Regilene Santos Andrade.
Defensor P : Thainá Cidrão Massilon (28262/CE).
Defensor P : Luciana Martins de Faro (6804B/AL).
Defensor P : Luciana Martins de Faro (D/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3, negrito no original).
Obtemperou que "no presente caso, o procedimento requerido não é ofertado pelo Sistema Único de Saúde SUS, sendo assim da responsabilidade da União Federal o seu financiamento." (sic, fl. 3).
Complementou, afirmando que "ao desconsiderar essa estrutura legal de financiamento, o acórdão recorrido viola diretamente a sistemática de repartição de atribuições estabelecida pela Lei 8.080/90, norma que operacionaliza os princípios constitucionais da descentralização, regionalização e hierarquização da rede pública de saúde (CF, art. 198, I e II).
Em consequência, a decisão ofende frontalmente os dispositivos constitucionais interpretados pelo STF no Tema 793, especialmente os arts. 23, II; 198; e 109 da Constituição Federal." (sic, fl. 3, negrito no original).
Arrematou, dispondo que "a manutenção do acórdão equivocado é verdadeira afronta à tese vinculante fixada no Tema 793 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal. " (sic, fls. 3/4, negrito no original).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 9/15, oportunidade na qual pugnou pelo improvimento do recurso. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Thainá Cidrão Massilon (OAB: 28262/CE) - Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL) -
21/08/2025 09:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 17:04
Ato Publicado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700745-52.2023.8.02.0049/50000 - Agravo Interno Cível - Penedo - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Keity Regilene Santos Andrade - 'Agravo Interno Cível nº 0700745-52.2023.8.02.0049/50000 Agravante: Estado de Alagoas.
Procurador: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
Agravada: Keity Regilene Santos Andrade.
Defensor P: Thainá Cidrão Massilon (OAB: 28262/CE).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Thainá Cidrão Massilon (OAB: 28262/CE) -
18/08/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 08:03
Cadastro de Incidente Finalizado
-
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
18/07/2025 21:02
Ato Publicado
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700745-52.2023.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Apelado: Estado de Alagoas - Apelante: Keity Regilene Santos Andrade - Apelado: Município de Penedo - 'Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0700745-52.2023.8.02.0049 Recorrente: Estado de Alagoas.
Procurador: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
Recorrida: Keity Regilene Santos Andrade.
Defensor P: Thainá Cidrão Massilon (OAB: 28262/CE).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Thainá Cidrão Massilon (OAB: 28262/CE) - Francisco Sousa Guerra (OAB: 3721/AL) -
17/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
17/07/2025 14:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
17/07/2025 14:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
15/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/07/2025 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 12:59
Ciente
-
29/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 02:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 02:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 02:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 02:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 13:06
Intimação / Citação à PGE
-
05/05/2025 13:06
Vista / Intimação à PGJ
-
24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
23/04/2025 18:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/04/2025 14:49
Acórdãocadastrado
-
22/04/2025 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 09:00
Processo Julgado Sessão Virtual
-
22/04/2025 09:00
Conhecido o recurso de
-
10/04/2025 12:12
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/04/2025 06:38
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 06:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 15:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:33
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
19/03/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 11:01
Juntada de Petição de parecer
-
19/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
-
12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
11/03/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/03/2025 09:20
Vista / Intimação à PGJ
-
10/03/2025 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:18
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 10:01
Distribuído por sorteio
-
10/03/2025 09:56
Registrado para Retificada a autuação
-
10/03/2025 09:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700733-40.2015.8.02.0042
Emidio Firmino Vieira
Banco Itaucard S/A
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2024 14:29
Processo nº 0700735-24.2023.8.02.0076
Antonio Ricardo Loureiro
Bcp Claro SA
Advogado: Yuri de Carvalho Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2023 13:00
Processo nº 0700733-65.2022.8.02.0019
Leticia Tributino Franca
Bcp Claro SA
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2022 08:55
Processo nº 0700737-51.2021.8.02.0015
Maria Helena de Andrade
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento-Se Rossi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2021 15:30
Processo nº 0700746-04.2024.8.02.0081
Rose Nayara Viana da Paz Silva Nascime
Ingrid Mirelle da Silva Santos Alves
Advogado: Drielle Rose dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 12:58