TJAL - 0700736-80.2023.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700736-80.2023.8.02.0020/01 - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - AUTORA: B1Silvoneide Leite BarbosaB0 - INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15.
No mandado, deverá constar que: 1) Caso não realize o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523 §1º do CPC/15; 2) caso efetue o pagamento de modo parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante.
Caso não efetue tempestivamente o pagamento voluntário, EXPEÇA-SE o mandado de penhora e/ou de busca e apreensão com as formalidades legais de força policial e ordem de arrombamento.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, VOLTEM- ME os autos conclusos.
Efetuado o pagamento total do débito, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, ARQUIVEM-SE, após as baixas necessárias.
Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora. -
30/07/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:25
Execução de Sentença Iniciada
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: EDUARDO RICARDO MEDEIROS (OAB 13179/AL), ADV: EDUARDO RICARDO MEDEIROS (OAB 13179/AL) - Processo 0700736-80.2023.8.02.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Silvoneide Leite BarbosaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. -
07/11/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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07/11/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/10/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:55
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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14/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 10:57
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 18:15
Conclusos para despacho
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13/12/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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