TJAL - 0700070-36.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:54
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0700070-36.2025.8.02.0044 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Mariluce de Lima Lopes - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando procedimento especial das ações possessórias previsto nos artigos 554 e seguintes do CPC, de acordo com a norma do art. 558, INTIME-SE o autor para que promova os meios ao cumprimento do mandado de reintegração de posse. -
31/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:33
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0700070-36.2025.8.02.0044 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Mariluce de Lima Lopes - Do exposto, considerando os arts. 560, 561 e 562 do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar a reintegração provisória da posse do imóvel objeto da ação em favor do autor.
Expeça-se o competente mandado liminar de reintegração de posse, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com o auxílio de força policial, caso necessário.
Adoto o procedimento especial das ações possessórias previsto nos artigos 554 e seguintes do CPC, de acordo com a norma do art. 558.
Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 dias, na forma do art. 564 do CPC/2015, sob pena de confissão e revelia. -
27/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 14:52
Decisão Proferida
-
24/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0700070-36.2025.8.02.0044 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Mariluce de Lima Lopes - DESPACHO Por força do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias emende a petição inicial, de modo esclarecer, , sob pena de indeferimento da petição inicial, o polo passivo da demanda, uma vez que no cabeçalho consta como réu o Sindicato dos Administradores do Estado de Alagoas - SINDAL e na sinopse fática a inicial se refere ao Sr.
Manoel Salustiano de Araújo.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro(AL), 15 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
15/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 12:52
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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