TJAL - 0700770-29.2024.8.02.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:57
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/09/2025 16:56
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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08/08/2025 13:00
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700770-29.2024.8.02.0082 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Abcb – Amar Brasil Clube de Benefícios - Recorrido: Marcelo Calheiros Lopes Vieira - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0700770-29.2024.8.02.0082, em que figuram, como parte recorrente, ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - ABCB/BR, e, como parte recorrida, MARCELO CALHEIROS LOPES VIEIRA, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.
Condenou-se a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator' - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR APOSENTADO IDOSO CONTRA ASSOCIAÇÃO QUE REALIZOU DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DESDE DEZEMBRO DE 2022 ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SEM COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO CONTRATUAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) LEGALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO RECORRIDO; B) CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL E ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS PELOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (ART. 14, CDC); B) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO ATENDIDA, COM AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL; C) DANO MORAL CONFIGURADO PELA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO E PELA PRIVAÇÃO DE PARCELA SIGNIFICATIVA DE SEUS RENDIMENTOS; D) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIMENTO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTIGOS 14 E 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC; ARTIGO 51 DO ESTATUTO DO IDOSO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) - Marden de Carvalho Calheiros Lopes (OAB: 16300/AL) -
07/08/2025 17:46
Processo Julgado Sessão Virtual
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07/08/2025 17:46
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 15:59
Ciente
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04/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 17:45
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700770-29.2024.8.02.0082 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Abcb – Amar Brasil Clube de Benefícios - Recorrido: Marcelo Calheiros Lopes Vieira - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) - Marden de Carvalho Calheiros Lopes (OAB: 16300/AL) -
21/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 18:26
Ato Publicado
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15/07/2025 16:30
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 16:46
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 14:45
Ato Publicado
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07/07/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:27
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 14:24
Ato Publicado
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09/06/2025 14:29
Decisão Monocrática cadastrada
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09/06/2025 09:45
Outras Decisões
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06/06/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
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06/01/2025 09:35
Registrado para Retificada a autuação
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06/01/2025 09:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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