TJAL - 0700755-38.2019.8.02.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:22
Ato Publicado
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05/08/2025 12:47
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700755-38.2019.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Recorrente: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - Recorrido: Paulo César Soares da Silva - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP em face de sentença (fls. 401/402) prolatada em 29 de outubro de 2024 pelo juízo da 1ª Vara de Penedo - Cível e da Infância e Juventude, na pessoa da Juíza de Direito Marina Gurgel da Costa, nos autos do procedimento comum cível por si ajuizado, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que extinguiu o processo sem resolução do mérito: Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 320 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, haja vista a ausência de apresentação de contestação pelos réus. 2.
Em suas razões recursais (fls. 424/431), a parte apelante sustenta que o juízo a quo incorreu em error in procedendo ao extinguir o processo sem resolução do mérito por inépcia da petição inicial, em razão da ausência de certidão de ônus do imóvel.
Alega que a documentação juntada à inicial é suficiente para demonstrar a existência do pacto negocial, citando diversos elementos probatórios como fichas cadastrais, comprovantes de encargos e contrato de seguro habitacional.
Invoca o princípio da instrumentalidade das formas e jurisprudência do TJAL sobre a possibilidade de demonstração do negócio jurídico por outros meios de prova.
Requer a reforma da sentença para que a demanda prossiga regularmente. 3.
Intimados, os apelados apresentaram contrarrazões às fls. 434/436. 4.
Termo (fl. 438) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 21 de março de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 31 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Ivan Luiz da Silva (OAB: 6191B/AL) - Rosemary Francino Ferreira (OAB: 4713/AL) - Fernando V.
Nogueira Neto (OAB: 10515/AL) - Diogo Barbosa Machado (OAB: 10474/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 09:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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21/03/2025 09:16
Conclusos
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21/03/2025 09:16
Expedição de
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21/03/2025 09:16
Distribuído por
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21/03/2025 09:15
Registro Processual
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21/03/2025 09:13
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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