TJAL - 0700762-07.2021.8.02.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700762-07.2021.8.02.0034/50000 - Agravo Interno Cível - Santa Luzia do Norte - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Nicolas Bernardo da Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0700762-07.2021.8.02.0034/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravado : Nicolas Bernardo da Silva.
Representa : Maurício Bernardo dos Santos Silva.
Defensor P : Gustavo Lopes Paes (7813/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3, negrito no original).
Obtemperou que "o entendimento do STF é uniforme, fixo, sólido e repetido - havendo financiamento federal, há atribuição da União e, de consequência, competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, sendo a Justiça Estadual absolutamente incompetente, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Complementou, afirmando que "a manutenção do acórdão equivocado é verdadeira afronta à tese vinculante fixada no Tema 793 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 12/18, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Maurício Bernardo dos Santos Silva - Gustavo Lopes Paes (OAB: 7813/AL) -
21/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 10:10
Ciente
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18/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:59
Intimação / Citação à PGE
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16/07/2025 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 08:57
Ato Publicado
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11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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09/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/07/2025 08:48
Incidente Cadastrado
-
18/08/2023 08:15
INCONSISTENTE
-
16/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 23:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2023 23:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 09:20
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2023.
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26/07/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
-
24/07/2023 13:42
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 13:42
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 13:42
INCONSISTENTE
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24/07/2023 13:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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05/04/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 16:27
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 10:02
INCONSISTENTE
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30/03/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 22:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/03/2023 10:17
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2023.
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27/03/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 12:07
Juntada de Petição de recurso especial
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14/03/2023 12:06
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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14/03/2023 12:02
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de erro material
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14/03/2023 12:02
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
09/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2023 01:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2023 01:36
Expedição de Certidão.
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21/01/2023 01:24
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica
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10/01/2023 11:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/01/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 13:44
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2022.
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16/12/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2022 13:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado
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13/12/2022 12:58
INCONSISTENTE
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01/12/2022 19:49
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 12:09
Expedição de Ofício.
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01/12/2022 12:08
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 12:06
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2022 10:03
Proferido despacho
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30/09/2022 09:41
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 08:59
INCONSISTENTE
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29/09/2022 17:46
Juntada de Petição de parecer
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29/09/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 06:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 17:02
Confirmada a intimação eletrônica
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19/08/2022 11:12
Proferido despacho
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21/06/2022 13:05
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:05
Distribuído por sorteio
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21/06/2022 13:03
Registrado para Retificada a autuação
-
21/06/2022 13:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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