TJAL - 0700770-32.2023.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700770-32.2023.8.02.0060 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Josefa Maria dos SantosB0 - RÉU: B1626-BANCO C6 CONSIGADO S/AB0 - Diante das manifestações das partes nos autos, observo divergência quanto aos cálculos e valores a serem liberados em sede de cumprimento de sentença.
A executada BANCO C6 CONSIGNADO S.A. alega que, do valor da condenação de R$ 4.700,72, deve ser compensado o depósito anterior de R$ 3.327,79 (fls. 259-276) e os valores de TEDs estornados no montante de R$ 1.716,26, resultando em depósito a maior de R$ 343,33, o qual requer seja devolvido em seu favor.
Por sua vez, a exequente JOSEFA MARIA DOS SANTOS manifesta concordância com os valores apresentados pela executada e requer a expedição de alvará para levantamento do depósito de R$ 3.327,79 (fl. 262), discriminando a destinação dos valores entre parte autora e honorários advocatícios.
Considerando que as manifestações apresentam informações aparentemente conflitantes quanto aos cálculos e valores efetivamente devidos, e tendo em vista a necessidade de garantir a correta liquidação da obrigação, faz-se necessário o esclarecimento das questões aritméticas envolvidas.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem os seguintes esclarecimentos: À EXECUTADA: a) apresente demonstrativo detalhado dos cálculos que fundamentam a alegação de depósito a maior no valor de R$ 343,33. À EXEQUENTE: a) manifeste-se de forma clara e objetiva quanto à concordância do pedido de liberação da quantia de R$ 343,33 em favor da executada; b) confirme se o valor de R$ 3.327,79 é suficiente para quitar integralmente a obrigação ou se há saldo remanescente.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão conclusos para decisão com base nos elementos já constantes dos autos, sem prejuízo do encaminhamento dos autos à contadoria judicial unificada para esclarecimentos, se necessário.
Intimem-se. -
19/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:14
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:43
Decisão Proferida
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28/03/2025 08:21
Apensado ao processo
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28/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:19
Evolução da Classe Processual
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28/03/2025 08:18
Processo Reativado
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27/03/2025 13:51
Execução de Sentença Iniciada
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27/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 15:34
Termo de Encerramento - GECOF
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18/02/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:53
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
14/02/2025 12:53
Realizado cálculo de custas
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14/02/2025 12:52
Recebimento de Processo no GECOF
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14/02/2025 12:52
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/02/2025 12:50
Remessa à CJU - Custas
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13/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:46
Transitado em Julgado
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13/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:40
Recebido recurso eletrônico
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18/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 08:54
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2024 11:26
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/11/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 11:42
Não Concedida a Medida Liminar
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19/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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