TJAL - 0700772-26.2023.8.02.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:44
Ato Publicado
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20/08/2025 09:56
Intimação / Citação à PGE
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700772-26.2023.8.02.0052/50000 - Agravo Interno Cível - São José da Laje - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Alciberto de Araujo da Fonseca - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.II.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Aloísio Moro Sarmento (OAB: 17066/ES) -
19/08/2025 15:33
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 15:33
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 09:00
Processo Julgado
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07/08/2025 14:17
Ato Publicado
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06/08/2025 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700772-26.2023.8.02.0052/50000 - Agravo Interno Cível - São José da Laje - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Alciberto de Araujo da Fonseca - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Aloísio Moro Sarmento (OAB: 17066/ES) -
04/08/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:34
Incluído em pauta para 04/08/2025 09:34:32 local.
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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31/07/2025 13:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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30/07/2025 15:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
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21/07/2025 05:46
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 13:33
Ciente
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15/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:30
Intimação / Citação à PGE
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07/07/2025 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 09:00
Ato Publicado
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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26/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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20/06/2025 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 09:41
Incidente Cadastrado
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26/02/2025 15:42
Remetidos os Autos
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26/02/2025 13:02
Expedição de
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17/01/2025 10:16
Juntada de Petição de
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16/12/2024 01:20
Expedição de
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16/12/2024 01:14
Expedição de
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05/12/2024 10:19
Confirmada
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05/12/2024 10:19
Autos entregues em carga ao
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05/12/2024 10:19
Confirmada
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03/12/2024 10:53
Publicado
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03/12/2024 10:32
Publicado
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03/12/2024 09:56
Expedição de
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28/11/2024 14:59
Mérito
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27/11/2024 22:31
Processo Julgado Sessão Presencial
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27/11/2024 22:31
Conhecido o recurso de
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27/11/2024 21:48
Expedição de
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27/11/2024 09:30
Julgado
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19/11/2024 12:44
Expedição de
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14/11/2024 14:04
Publicado
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14/11/2024 09:19
Expedição de
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14/11/2024 08:10
Inclusão em pauta
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13/11/2024 16:07
Despacho
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12/11/2024 11:50
Conclusos
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12/11/2024 11:50
Expedição de
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12/11/2024 11:22
Juntada de Petição de
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12/11/2024 11:21
Juntada de Petição de
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12/11/2024 01:26
Expedição de
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01/11/2024 07:46
Ciente
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01/11/2024 07:45
Confirmada
-
01/11/2024 06:00
Juntada de Petição de
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29/10/2024 08:03
Ciente
-
26/10/2024 11:00
Juntada de Petição de
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25/10/2024 01:24
Expedição de
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25/10/2024 01:20
Expedição de
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14/10/2024 10:21
Autos entregues em carga ao
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14/10/2024 10:20
Confirmada
-
14/10/2024 09:24
Expedição de
-
14/10/2024 08:59
Publicado
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11/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:41
Conclusos
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10/10/2024 14:41
Expedição de
-
10/10/2024 14:41
Distribuído por
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09/10/2024 09:23
Registro Processual
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09/10/2024 09:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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