TJAL - 0700767-61.2024.8.02.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 12:02
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700767-61.2024.8.02.0054 - Apelação / Remessa Necessária - São Luiz do Quitunde - Apelado: Cicero Venancio Ferreira - Apelante: Bradesco S./a. - 'Recurso Especial em Apelação / Remessa Necessária nº 0700767-61.2024.8.02.0054 Recorrente: Cícero Venancio Ferreira.
Advogado: Fábio Joel Covolan Dãum (OAB: 34979/SC).
Recorrido: Bradesco S/A.
Advogada: Andrea Formiga Dantas (OAB: 26687/PE).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Cícero Venâncio Ferreira, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em síntese, que o acórdão violou os arts. 5º, X da CF, 6º, VI, 14, e 42 do Código de Defesa do Consumidor, ao não condenar o recorrido ao pagamento de indenização por danos morais.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 240/245, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou o seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
Verifica-se que o recurso não atende ao requisito extrínseco de admissibilidade referente à tempestividade, pois fora interposto além do prazo legal.
Explico.
No presente caso, a parte recorrente se insurge em face do acórdão de fls. 201/217, o qual foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 19/6/2025 (quinta-feira) e considerado publicado em 1º/7/2025 (terça-feira).
Assim, o início do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis deu-se em 2/7/2025 (quarta-feira), findando em 22/7/2025 (terça-feira).
Todavia, o presente recurso somente foi interposto no dia 23/7/2025 (quarta-feira), conforme aba "Propriedades" do Sistema de Automação da Justiça, restando clara sua intempestividade.
Diante do exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, em virtude do não preenchimento do requisito extrínseco de admissibilidade recursal atinente à tempestividade.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB: 34979/SC) - Andrea Formiga Dantas (OAB: 26687/PE) -
16/08/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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15/08/2025 18:51
Recurso Especial não admitido
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12/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 12:28
Ciente
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08/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 16:48
Ato Publicado
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28/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 13:42
Juntada de Petição de recurso especial
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28/07/2025 13:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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28/07/2025 13:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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24/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/07/2025 16:41
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:39
Ciente
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23/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:47
Ciente
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22/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 02:02
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 16:06
Ato Publicado
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 11:33
Ciente
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01/07/2025 08:43
Vista / Intimação à PGJ
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27/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 14:59
Acórdãocadastrado
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18/06/2025 18:11
Processo Julgado Sessão Presencial
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18/06/2025 18:11
Conhecido o recurso de
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18/06/2025 17:50
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 14:00
Processo Julgado
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09/06/2025 08:05
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 14:44
Ato Publicado
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06/06/2025 14:20
Ato Publicado
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05/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:02
Incluído em pauta para 05/06/2025 14:02:16 local.
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05/06/2025 10:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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27/05/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 13:24
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 13:18
Registrado para Retificada a autuação
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27/05/2025 13:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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