TJAL - 0700776-57.2024.8.02.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:35
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2025 10:35
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 17:17
Certidão sem Prazo
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05/08/2025 15:14
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700776-57.2024.8.02.0075 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Banco Daycoval S/A - Recorrida: Maria de Fatima dos Santos - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado n. 0700776-57.2024.8.02.0075, em que figura como recorrente Banco Daycoval S/A e como recorrida Maria de Fatima dos Santos, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal Unificada do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇO BANCÁRIO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA.
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CONTEMPLA INFORMAÇÕES SOBRE A FORMA DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO PELO CONSUMIDOR.
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
VALIDADE DOS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS QUE POSSUEM INFORMAÇÕES COMPLETAS SOBRE A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADOS DE DOCUMENTOS PESSOAIS DO CONSUMIDOR, AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA, GEOLOCALIZAÇÃO E "SELFIE".
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Arthur César Amorim Barbosa (OAB: 21475/AL) -
31/07/2025 17:19
Documento sem Ato para Cumprir
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31/07/2025 14:46
Acórdãocadastrado
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31/07/2025 13:58
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 13:58
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 19:43
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:55
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 18:50
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:25
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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27/05/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 08:31
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 08:30
Registrado para Retificada a autuação
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27/05/2025 08:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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