TJAL - 0700776-54.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:49
Expedição de Carta.
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29/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700776-54.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - DESPACHO Intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do requerimento formulado pela demandada em pag. 260/261, bem como para juntar planilha de cálculos atualizada, para posterior continuidade da execução. -
28/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700776-54.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - DECISÃO 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da sentença de fls. 194/200 e acórdão de fls. 248/253, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
31/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:59
Decisão Proferida
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29/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 11:58
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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16/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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15/05/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 09:47
Expedição de Carta.
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01/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 13:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/03/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 13:31
Expedição de Carta.
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19/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 12:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2024 12:26:44, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 09:04
Expedição de Carta.
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22/10/2024 13:03
Expedição de Carta.
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22/10/2024 13:01
Expedição de Carta.
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22/10/2024 12:43
Decisão Proferida
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17/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 09:36
Expedição de Carta.
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10/10/2024 08:52
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 12:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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