TJAL - 0700767-30.2023.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMILSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 19052/AL) - Processo 0700767-30.2023.8.02.0205 - Cumprimento de sentença - Seguro - EXEQUENTE: B1Jamilson Francisco da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Hapvida Assitência Médica Ltda.B0 - Diante do pagamento voluntário da condenação pelo Demandado no montante de R$1.568,29 (um mil quinhentos sessenta oito reais e vinte nove centavos) as fls.145-146 dos autos, determino a expedição do alvará em favor do Demandante no importe acima descrito.
Intime o Demandante, para no prazo de 02 (dois) dias, fornecer no processo os dados bancários e pix para a expedição do alvará, decorrido este prazo será expedido alvará para saque em agência bancária física do banco BRB nessa cidade.
Com base no Acórdão de fls. 127-130 dos autos existe custas processuais a serem quitadas.
Assim, determino a expedição de Alvará em favor do Autor, dando ciência do alvará expedido.Dê-se ciência as partes do teor da presente decisão e após cumpridos as diligências, remeta-se os autos a contadoria-CGU para cálculo das custas processuais, após arquive-se os autos por definitivo com a devida baixa.
Maceió , 01 de setembro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
19/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMILSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 19052/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0700767-30.2023.8.02.0205 - Cumprimento de sentença - Seguro - EXEQUENTE: B1Jamilson Francisco da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Hapvida Assitência Médica Ltda.B0 - DESPACHO Secretaria para proceder com a evolução de classe processual (cumprimento de sentença).
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência da multa prevista no art.523, § 1º do CPC.
Havendo o pagamento (guia de depósito) nos autos, expeçam-se os competentes alvarás em nome dos autores, intimando-os para dar-lhes conhecimento.
Entretanto, não havendo pagamento, elabore-se o cálculo de atualização e retornem-se os autos conclusos para os atos de constrição patrimonial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
18/08/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 07:50
Evolução da Classe Processual
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08/08/2025 07:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 10:19
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 07:45
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMILSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 19052/AL) - Processo 0700767-30.2023.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Jamilson Francisco da SilvaB0 - RÉU: B1Hapvida Assitência Médica Ltda.B0 - DECISÃO Diante do trânsito em julgado do acórdão (fls. 134), que manteve a sentença de fls. 93/96, intime-se a parte Demandante para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando planilha de cálculos de liquidação da Sentença, com base nos arts. 523 e 524 ambos do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que á parte recorrente foi condenada á custas processuais e honorários advocatícios em 20%, em observância à Resolução nº 22 do TJ/AL, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos das custas.
Ato contínuo, com a juntada dos cálculos ao processo, intime- se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das mesmas, sob pena de expedição de certidão de débito e remessa ao FUNJURIS.
Dessarte, não havendo adimplemento do valor calculado, expeça-se ofício ao FUNJURIS, anexando certidão de débito e cópia da sentença.
Após o cumprimento da presente decisão, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
14/07/2025 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:15
Decisão Proferida
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30/05/2025 07:22
Conclusos para despacho
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30/05/2025 07:21
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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29/05/2025 18:40
Recebido recurso eletrônico
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28/11/2023 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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27/11/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/11/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 13:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
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26/10/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/10/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 08:17
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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06/10/2023 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2023 08:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2023 11:12
Expedição de Carta.
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18/09/2023 11:10
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 08:30:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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15/09/2023 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/09/2023 07:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/09/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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