TJAL - 0700805-93.2023.8.02.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 15:51
Incidente Cadastrado
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18/08/2025 15:15
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700805-93.2023.8.02.0091 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Bruno de Oliveira Marzulo - Recorrido: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700805-93.2023.8.02.0091, em que figura como recorrente, BRUNO DE OLIVEIRA MARZULO, e, como recorrido, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, a fim de reformar a sentença para condenar o demandado a pagar ao demandante o valor de R$ 20.460,00 (vinte mil e quatrocentos e sessenta reais), referente aos danos decorrentes do sinistro, com correção monetária pelo INPC a contar do efetivo prejuízo que, no caso em testilha, corresponde a data do sinistro, qual seja, 31/12/2022, à luz da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CONTRATO DE SEGURO AUTOMOBILÍSTICO.
DECLARAÇÃO CORRETA NO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO.
CONDUTOR NO SINISTRO QUE NÃO SE ENQUADRA NO PERFIL DE RISCO.
DOLO E VANTAGEM INDEVIDAS NÃO COMPROVADOS.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA.
DANO MATERIAL CONHECIDO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
MERO DISSABOR.
RECURSO DO DEMANDANTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
SENTENÇA REFORMADA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB: 9810/AL) - Bruno Paiva de Souza Silva (OAB: 12037/AL) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) -
14/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 13:10
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/08/2025 13:10
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:15
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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23/07/2025 13:56
Certidão sem Prazo
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23/07/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700805-93.2023.8.02.0091 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Bruno de Oliveira Marzulo - Recorrido: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB: 9810/AL) - Bruno Paiva de Souza Silva (OAB: 12037/AL) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) -
21/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:53
Incluído em pauta para 21/07/2025 14:53:24 local.
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16/07/2025 17:01
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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10/07/2025 13:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:05
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 18:49
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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30/05/2024 22:20
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 22:12
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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30/05/2024 22:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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30/05/2024 20:10
Proferido despacho
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03/05/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 12:20
Distribuído por sorteio
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03/05/2024 10:13
Registrado para Retificada a autuação
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30/04/2024 10:09
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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