TJAL - 0700795-47.2023.8.02.0027
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL), ADV: RÚBIA MIKAELLE VIEIRA ALMEIDA DA SILVA (OAB 20863/AL) - Processo 0700795-47.2023.8.02.0027/01 (apensado ao processo 0700795-47.2023.8.02.0027) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Dermival Pinheiro da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
DEFIRO o pedido formulado (fl. 152) e, por conseguinte, expeçam-se os competentes alvarás autorizando o levantamento da quantia depositada à fl. 44, em favor do exequente DERMIVAL PINHEIRO DA SILVA, no importe de R$ 4.013,97, assim como em prol da Advogada RÚBIA MIKAELLE VIEIRA ALMEIDA DA SILVA - OAB/AL 20.863, a título de honorários advocatícios, no montante de R$ 2.351,04, com os acréscimos eventualmente existentes.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta bancária para fins de devolução do valor remanescente referente ao depósito de fl. 44.
Cumprida a diligência, expeça-se o competente alvará de transferência da quantia de R$ 1.419,79 em favor do BANCO BMG, com as devidas atualizações.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 18 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RÚBIA MIKAELLE VIEIRA ALMEIDA DA SILVA (OAB 20863/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL) - Processo 0700795-47.2023.8.02.0027/01 (apensado ao processo 0700795-47.2023.8.02.0027) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Dermival Pinheiro da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Intime-se o Advogado constituído nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pela parte exequente para fins de expedição de alvará de valores.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 10 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
02/04/2025 14:18
Publicado
-
01/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:38
Juntada de Petição
-
26/03/2025 13:45
Publicado
-
25/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:49
Publicado
-
25/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:17
Conclusos
-
24/03/2025 21:51
Juntada de Petição
-
24/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 12:57
Juntada de Documento
-
24/03/2025 12:46
Expedição de Documentos
-
24/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:23
Expedição de Documentos
-
13/03/2025 13:40
Publicado
-
13/03/2025 12:59
Juntada de Documento
-
13/03/2025 08:22
Expedição de Documentos
-
12/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 11:56
Outras Decisões
-
11/03/2025 10:06
Conclusos
-
10/03/2025 22:05
Juntada de Documento
-
27/02/2025 12:14
Publicado
-
26/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:57
Conclusos
-
25/02/2025 12:42
Juntada de Documento
-
25/02/2025 12:42
Juntada de Documento
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25/02/2025 12:42
Juntada de Documento
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25/02/2025 12:42
Juntada de Documento
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25/02/2025 12:42
Juntada de Documento
-
25/02/2025 12:42
Juntada de Petição
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14/02/2025 10:58
Juntada de Documento
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14/02/2025 10:58
Juntada de Documento
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14/02/2025 10:58
Juntada de Documento
-
31/01/2025 12:13
Publicado
-
30/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:49
Outras Decisões
-
30/01/2025 06:48
Conclusos
-
30/01/2025 06:47
Apensado ao processo
-
29/01/2025 12:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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