TJAL - 0701543-15.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701543-15.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do Transito em Julgado de fls. 214, abro vista dos autos aos advogados das partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entenderem de direito. -
20/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:24
Transitado em Julgado
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03/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701543-15.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva - Réu: Banco BMG S/A - 3.
DO DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE e, com isso, resolvo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da rejeição do pleito autoral, julgo prejudicado o pedido reconvencional de compensação de valores.
Condeno a demandante em custas e honorários advocatícios, no percentual de 10%, do valor dado à causa, nos termos do parágrafo único, do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que a promovente é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos, expeça-se certidão de débito ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário FUNJURIS, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa, em atenção ao § 5º, do art. 484, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 31 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
31/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 10:50
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701543-15.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
13/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 02:40
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 21:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 22:19
Conclusos para despacho
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26/08/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 09:40
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2024 00:10
Conclusos para despacho
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14/08/2024 00:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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